Direitos

Enamed terá três provas e valerá para novos estudantes de medicina

Lei exige proficiência de ingressantes após junho; edição de 2025 avaliou 107 dos 351 cursos como insatisfatórios e encontrou 13 mil egressos não proficientes.

Placa do Centro Acadêmico Oswaldo Cruz dos estudantes da Faculdade de Medicina da USP
Entrada do centro acadêmico dos estudantes da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, em setembro de 2016.Foto: JVech / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (6) a lei que torna o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) obrigatório para novos estudantes. A proficiência será requisito para o registro profissional e o exercício da medicina.

A exigência alcança quem ingressou no curso a partir de 19 de junho de 2026. Estudantes matriculados antes e médicos com diploma reconhecido seguem as regras anteriores. A avaliação ocorrerá no segundo, no quarto e no sexto ano da graduação.

Resultados anteriores mostram o tamanho do desafio

A primeira edição, em 2025, teve 96,6 mil inscritos confirmados e avaliou 351 cursos. Segundo o Ministério da Educação (MEC), 107 receberam conceito 1 ou 2, considerados insatisfatórios. Isso representa 30,5% do total avaliado.

Apenas 49 cursos receberam conceito 5, o equivalente a 14% do grupo. Cerca de 13 mil egressos foram considerados não proficientes. Os dados explicam por que a nova lei combina avaliação individual e supervisão das instituições.

A segunda edição, em 2026, reuniu 152,9 mil inscritos, alta superior a 58% sobre 2025. A ampliação incluiu estudantes do quarto ano além dos concluintes. A comparação mostra a expansão do exame antes de ele se tornar condição para o registro.

Conceitos insatisfatórios superaram o triplo das notas máximas Resultados da primeira edição do Enamed, em 2025

Resultado Cursos Participação nos 351 avaliados
Conceito 1 ou 2 107 30,5%
Conceito 5 49 14,0%
Demais conceitos 195 55,6%

Fonte: Ministério da Educação. Percentuais calculados pela redação e arredondados para uma casa decimal.

Avaliação contínua não é apenas uma prova final

A pontuação será acumulada ao longo das três etapas. A última prova, realizada na conclusão do curso, terá peso maior. Quem não atingir o desempenho mínimo poderá refazer o exame em edições futuras, mas ficará impedido de exercer a profissão até a aprovação.

O resultado também poderá ser usado em processos de acesso direto à residência médica. O exame substituirá a etapa teórica do Revalida, que avalia diplomas médicos obtidos no exterior. As regras específicas de cada seleção continuam definidas em edital.

A matriz segue as Diretrizes Curriculares Nacionais de Medicina. Ela cobre clínica médica, cirurgia, pediatria, ginecologia e obstetrícia. Também inclui medicina de família e comunidade, saúde mental e saúde coletiva. O conteúdo procura avaliar competências necessárias à prática, não apenas o nome da instituição.

A lei também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares). Esse sistema acompanhará a formação dos especialistas depois da graduação. O desenho liga três momentos que antes tinham avaliações mais fragmentadas: curso, proficiência profissional e residência.

Para os cursos, resultados insatisfatórios poderão provocar supervisão do MEC. As medidas incluem redução de vagas e suspensão temporária de ingresso. Assim, a política não responsabiliza somente o estudante por eventuais falhas de formação.

O que diz o Conselho Federal de Medicina: O presidente do CFM, José Hiran Gallo, classificou a sanção como “marco histórico”, em declaração reproduzida pela Agência Brasil. O conselho participará da aplicação ao lado dos ministérios da Educação e da Saúde.

O texto sancionado teve um veto. Lula retirou a contrapartida de 2% do faturamento líquido das instituições que usam estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS) para estágios. O MEC alegou dificuldade de calcular o valor com critérios objetivos e equânimes.

Para o paciente, o efeito esperado é um padrão nacional mínimo de conhecimento, mas ele não será imediato. A exigência para registro vale para uma safra que ainda percorrerá a graduação. Antes disso, a supervisão dos cursos e as três avaliações devem produzir os primeiros resultados.

A implementação agora depende do Inep, órgão federal responsável por exames educacionais, e das instituições envolvidas. Calendários, critérios de proficiência e regras de nova tentativa serão decisivos para que a avaliação melhore a formação sem criar barreiras arbitrárias.

Como fizemos: Consultamos as notas do MEC e da Agência Brasil, acessadas em 07/11/2026. Dividimos 107 e 49 por 351 e calculamos os demais cursos por subtração. Os dados de 2025 e 2026 descrevem edições anteriores à nova obrigatoriedade e não medem ganhos de aprendizagem.

Fontes