Direitos

Levantamento liga boicotes a políticos e detalha ordens à Meta

Até 29 de outubro, o MPT somava mais de 69 ações e 54 acordos, além de 1.140 recomendações contra discriminação política no trabalho.

Entrada da sede da Meta em Menlo Park, com logotipo da empresa à direita
Sede da Meta em Menlo Park, na Califórnia, fotografada em março de 2022.Foto: LPS.1 / Wikimedia Commons (CC0 1.0)

Um levantamento publicado neste sábado (7) pela Agência Pública reuniu casos de políticos, empresários e influenciadores que incentivaram boicotes e demissões por voto. A investigação mostra que a retaliação não ficou restrita a postagens isoladas de eleitores após o segundo turno.

Até 29 de outubro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia ajuizado mais de 69 ações e firmado mais de 54 termos de ajustamento de conduta. Também expediu 1.140 recomendações contra discriminação política, segundo a reportagem.

O termo de ajustamento de conduta é um acordo pelo qual o investigado assume obrigações para corrigir uma conduta. Já a recomendação é uma orientação formal, sem o mesmo efeito de uma decisão judicial. As 1.140 recomendações equivalem a cerca de 16,5 vezes 69 ações, apenas como referência de escala.

Resposta extrajudicial supera o número de processos

A diferença indica o peso das medidas administrativas antes ou sem uma ação na Justiça. Não significa que cada recomendação tenha gerado processo ou condenação. Os números também não informam quantos casos terminaram com reparação ao trabalhador.

Recomendações formam a maior resposta numérica do MPT Medidas contra discriminação política acumuladas até 29 de outubro de 2026

Instrumento Quantidade informada
Recomendações 1.140
Ações judiciais Mais de 69
Termos de ajustamento de conduta Mais de 54

Fonte: Agência Pública, com dados do Ministério Público do Trabalho. Elaboração: redação.

Entre os casos reunidos está o da presidente municipal do PL em Ananindeua, Carolina Costa. A Justiça do Trabalho determinou remoção e retratação de vídeo que orientava empregadores a dispensar funcionários por motivação política. Ela não respondeu aos contatos da Agência Pública.

O deputado Guilherme Kilter (Novo-PR) também aparece no levantamento. Ele publicou vídeo citado pelo MPT como incentivo ao movimento “demita um petista”. O parlamentar questionou a competência do órgão e disse que recorreria ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A divergência delimita o debate jurídico. Manifestar preferência política é direito. Usar o emprego para punir a escolha do trabalhador pode configurar discriminação e assédio, conforme os casos apresentados pelo MPT.

Liminar contra a Meta teve alvos definidos

Em 29 de outubro, a 77ª Vara do Trabalho de São Paulo ordenou que a Meta removesse 14 publicações indicadas pelo MPT. A liminar também determinou interrupção do impulsionamento algorítmico, preservação de provas e um aviso aos usuários de Instagram, Facebook e Threads.

A remoção deveria ocorrer em até 24 horas após a notificação. A multa prevista era de R$ 50 mil por dia e por link mantido. O comunicado institucional tinha prazo de 72 horas e multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

O juiz Bruno José Perusso recusou pedidos genéricos de monitoramento sem endereço eletrônico e a desativação preventiva de perfis. Esse limite importa: a decisão identificou conteúdos, sem estabelecer censura prévia a toda publicação política.

A ação também pede R$ 50 milhões por dano moral coletivo. O valor ainda não foi concedido. A liminar é provisória e não representa julgamento definitivo da responsabilidade da empresa.

O que diz a Meta: Questionada pela Agência Pública sobre a decisão e as medidas contra postagens de assédio eleitoral, a empresa respondeu que não comentaria o assunto. A companhia pode contestar a liminar na Justiça do Trabalho.

Comprar ou deixar de comprar não é o mesmo que perseguir

O levantamento separa escolhas de consumo da organização de listas para punir trabalhadores e fornecedores. A procuradora Geny Marques, dirigente da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho, afirma que o emprego não pode virar instrumento de vingança política.

O caso da sorveteria Quati, em Porto Alegre, mostra outro efeito. O estabelecimento entrou em uma lista de boicote, mas clientes responderam com avaliações positivas e compras. A reportagem também registrou perda de doadores por um projeto social incluído em listas.

Os próximos pontos são a decisão do CNMP sobre o recurso de Kilter e o andamento da ação contra a Meta. O cumprimento das remoções e a efetiva reparação dos trabalhadores ainda precisam ser acompanhados separadamente.

Como fizemos: Consultamos o levantamento da Agência Pública, a decisão resumida pelo TRT da 2ª Região e a reportagem da Agência Brasil, acessados em 07/11/2026. Comparamos 1.140 recomendações a 69 ações somente para indicar escala. Os dados não permitem calcular taxa de judicialização, condenação ou reparação.

Fontes