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Relatórios do Coaf sob pedido de polícia e MP deveriam exigir juiz

Enquanto o STF não decide se polícia e Ministério Público podem encomendar relatórios ao Coaf sem juiz, defendo a ordem judicial prévia como regra.

Este texto pertence ao caderno Comentário. A análise é de quem assina e não representa necessariamente a posição do Jornal Liberdade.

Edifício do Supremo Tribunal Federal, com colunas de mármore e paredes de vidro, sob céu azul
Edifício do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, em abril de 2010 (foto de arquivo).Foto: Everton137 / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

Em 27 de março de 2026, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou seis requisitos para pedidos de relatório. Os pedidos são da polícia e do Ministério Público (MP) e vão ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A decisão é provisória e foi tomada por um só ministro. O plenário do STF ainda vai julgar a questão, segundo o site Estratégia Carreiras Jurídicas.

Defendo uma regra mais simples: o relatório pedido sob medida, o chamado relatório por encomenda, só deveria sair com ordem judicial prévia. Os requisitos são bons, mas o problema está no momento em que o relatório é pedido.

O Coaf recebe dos bancos comunicações sobre operações suspeitas. Com elas, produz o Relatório de Inteligência Financeira (RIF), um retrato do dinheiro que passa pelas contas de alguém. Em fevereiro de 2016, o STF validou o artigo 6º da Lei Complementar 105/2001. Ele permite que a Receita Federal examine dados bancários sem juiz, desde que haja processo ou fiscalização em curso.

Em 4 de dezembro de 2019, o STF decidiu, no Tema 990, que Coaf e Receita podem compartilhar relatórios com polícia e MP sem autorização judicial prévia. Esse caso tratava de envio por iniciativa dos próprios órgãos, mas investigadores passaram a pedir relatórios sob medida. Em maio de 2025, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pedido direto do MP ao Coaf, sem juiz, é inviável. Como o Tema 990 teve repercussão geral, sua regra vale para casos parecidos.

Os requisitos avançam, mas o controle chega tarde

Os seis requisitos de Moraes avançam em pontos importantes. Exigem procedimento formalmente aberto, investigado identificado e relação estrita com o caso. Também proíbem a “pescaria”, ou seja, vasculhar dados sem suspeita concreta para ver o que aparece.

Segundo o Estratégia Carreiras Jurídicas, essa checagem de relação com o caso só ocorre depois, porque o Coaf não consegue fazê-la na hora. Quem confere tudo na hora é, portanto, a própria autoridade que pede. Quem foi investigado e nunca foi denunciado talvez nunca saiba que suas contas foram examinadas.

Por que o juiz deve vir antes

O STF entendeu, no Tema 990, que o sigilo fica preservado com procedimento formal e controle judicial posterior. Eu discordo: o controle posterior só funciona quando há processo, e um juiz que chega depois não impede o acesso aos dados.

A Constituição protege a intimidade, a vida privada e o sigilo de dados (artigo 5º, incisos X e XII). A Lei 9.296/1996 já exige ordem do juiz para interceptar, ou seja, grampear, um telefone. Essa medida é tão invasiva quanto abrir a vida financeira de alguém, e pedir a um juiz não paralisa investigação nenhuma.

O alerta espontâneo do Coaf pode continuar. Se um banco vê algo estranho, o órgão avisa as autoridades. O relatório por encomenda é outra coisa: é a investigação escolhendo um alvo. Essa escolha precisa passar por alguém de fora.

O que diz o STF: No Tema 990, a maioria dos ministros considerou constitucional compartilhar com polícia e MP sem prévia autorização judicial relatórios de inteligência financeira e a fiscalização completa da Receita. Segundo a tese publicada, o sigilo deve ser preservado em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a controle judicial posterior. Fonte: tese do Tema 990, citada pelo Dizer o Direito.

O que ainda está em aberto

O mérito do Tema 1404 ainda não foi julgado pelo plenário, e as fontes consultadas não trazem data marcada. Enquanto isso, em agosto de 2025, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu, em todo o país, os processos sobre a matéria do Tema 1404. Uma turma do STF já aceitou o pedido direto que o STJ rejeitou. A tabela abaixo resume as decisões citadas.

O STF ainda não decidiu o mérito sobre pedido direto de relatório ao Coaf Principais decisões citadas no texto, por data e órgão, de 2016 a 2026

Data Quem decidiu O que decidiu
24/02/2016 STF Valida acesso da Receita a dados bancários sem juiz, com processo em curso
04/12/2019 STF Coaf e Receita podem compartilhar relatórios com polícia e MP sem prévia autorização judicial
14/05/2025 STJ (Terceira Seção) Pedido direto do MP ao Coaf, sem autorização judicial, é inviável (6 votos a 3)
07/06/2025 STF Reconhece repercussão geral e fixa o Tema 1404
27/03/2026 Min. Alexandre de Moraes (decisão provisória) Fixa seis requisitos para pedidos de relatório; mérito segue pendente

Fonte: Dizer o Direito, ConJur, Migalhas e Estratégia Carreiras Jurídicas (links em Fontes). Elaboração: redação.

O que isso significa

O STF validou o compartilhamento sem juiz em 2019. Em 2025, o STJ exigiu juiz para o pedido direto do MP. O que falta é o STF dizer se o pedido sob medida exige juiz antes do envio.

A favor da regra do Tema 990 pesa a eficiência no combate à lavagem de dinheiro, e o argumento é sério. Mas eficiência sem filtro vira rotina, e rotina vira abuso. Quando julgar, o STF deve exigir ordem judicial para todo relatório por encomenda. A conta bancária de um cidadão merece a mesma proteção que o telefone dele.

Como fizemos: Reunimos decisões do STF e do STJ, a Lei Complementar 105/2001, a Lei 9.296/1996 e a Constituição, consultados em 21 de outubro de 2026 pelos links em Fontes. Datas, órgãos e votos foram conferidos em mais de uma fonte; o placar do Tema 990 variou entre reportagens, por isso não aparece em número. Não fizemos cálculos com valores e não localizamos dados públicos sobre quantos pedidos diretos são feitos por ano. Os acórdãos não foram lidos na íntegra, e o texto da lei e da Constituição foi conferido em reproduções de fontes secundárias, porque o site do Planalto não respondeu na checagem.

Fontes