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Enfraquecer a criptografia pune inocentes; bloqueios do WhatsApp duraram só horas
Três bloqueios nacionais, em 2015 e 2016, duraram entre 5 e 24 horas; o STF ainda não decidiu o caso.
Este texto pertence ao caderno Comentário. A análise é de quem assina e não representa necessariamente a posição do Jornal Liberdade.

Em 19 de julho de 2016, às 14h, o WhatsApp saiu do ar em todo o Brasil. Segundo a decisão da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ), a empresa não cumpriu ordem para interceptar mensagens de uma investigação criminal.
Não era a primeira vez. Em dezembro de 2015 e em maio de 2016, outros juízes também mandaram bloquear o aplicativo no país. A imprensa estimou que a ordem de maio atingiria quase 100 milhões de usuários. O bloqueio mais longo durou pouco mais de um dia, segundo os relatos da imprensa. Mesmo assim, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não decidiu se a Justiça pode suspender o aplicativo.
O WhatsApp usa criptografia de ponta a ponta. A mensagem é embaralhada no celular de quem envia, e só o aparelho de quem recebe consegue lê-la. Por isso, a empresa diz não ter acesso ao conteúdo das conversas.
Quanto durou cada bloqueio
A tabela reúne os três bloqueios nacionais de 2015 e 2016. Em maio, o juiz de Lagarto (SE) fixou 72 horas, mas o serviço ficou fora do ar por cerca de 24. Em dezembro, a ordem previa 48 horas, e o serviço ficou fora do ar por cerca de 12.
Os três bloqueios do WhatsApp duraram de 5 a 24 horas Tempo aproximado fora do ar e prazo fixado na decisão, em horas, de dezembro de 2015 a julho de 2016
| Bloqueio | Prazo fixado | Tempo fora do ar |
|---|---|---|
| Maio de 2016, Lagarto (SE) | 72 horas | cerca de 24 horas |
| Dezembro de 2015, São Bernardo do Campo (SP) | 48 horas | cerca de 12 horas |
| Julho de 2016, Duque de Caxias (RJ) | não informado | cerca de 5 horas |
Fonte: Istoé Dinheiro, Hardware.com.br, Mobile Time e Olhar Digital, reportagens de 2015 e 2016. Cálculo da redação: tempo entre o início e o retorno do serviço relatados. Elaboração: redação.
O bloqueio de maio durou cerca de um terço do prazo fixado, e o de dezembro, um quarto. O de julho, suspenso pelo presidente do STF no mesmo dia, durou cerca de cinco horas. Mesmo curtos, os bloqueios interromperam o serviço de milhões de pessoas, segundo estimativas da imprensa.
O que a empresa dizia no STF
Na audiência pública do STF, em 2 de junho de 2017, o WhatsApp defendeu a criptografia. O cofundador Brian Acton esteve presente, e, segundo o Olhar Digital, o representante da empresa afirmou: “Ninguém tem acesso, nem o WhatsApp.” Para cumprir as ordens, seria preciso criar uma “porta dos fundos”, um acesso escondido reservado às autoridades.
Uma porta dos fundos não escolhe quem entra. Se existe uma chave mestra, ela pode ser roubada, vazada ou usada por um governo com menos escrúpulos. Quem mais perde são os inocentes: o jornalista e sua fonte, a vítima que pede ajuda em segredo, a empresa que negocia um contrato. O criminoso organizado pode simplesmente trocar de aplicativo.
Um julgamento que não termina
O tema chegou ao STF por duas ações: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527. Elas discutem se a Justiça pode suspender aplicativos de mensagens. Em maio de 2020, os relatores, Rosa Weber e Edson Fachin, votaram para proteger a criptografia. Fachin afirmou: “O interesse em uma internet mais segura é também o de uma sociedade mais segura.”
Em 2017, na mesma audiência, o Ministério Público Federal (MPF) pediu que as ações fossem julgadas improcedentes. Para o órgão, a suspensão temporária de um aplicativo “que de forma contumaz descumpre a legislação brasileira” não viola a liberdade de expressão. O risco apontado pelo Ministério Público é real, e ninguém defende impunidade. Mas a resposta não pode ser deixar todos vulneráveis para alcançar poucos.
O que diz o Ministério Público Federal (MPF): Na audiência pública do STF de 2 de junho de 2017, a procuradora Neide Cardoso de Oliveira pediu que as ações fossem julgadas improcedentes. Para o órgão, a suspensão temporária de um aplicativo que descumpre a lei brasileira não viola a liberdade de expressão. Vladimir Aras, secretário de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República (PGR), alertou contra criar “um paraíso digital, em que criminosos possam cometer infrações penais”. Fonte: portal do STF, com base na audiência.
A investigação não fica de mãos atadas sem a quebra da criptografia. O Marco Civil da Internet, lei de 2014 sobre direitos na rede, obriga os aplicativos a guardar registros de acesso por seis meses. Com ordem judicial, a polícia pode obtê-los, e pode também apreender aparelhos, com autorização de um juiz.
O ministro Alexandre de Moraes pediu mais tempo para analisar o caso em 2020 e outra vez em dezembro de 2024, segundo o Migalhas. Nas fontes consultadas, não há decisão final do tribunal. O STF deve concluir o julgamento e dizer, com clareza, que nenhuma ordem judicial pode exigir o enfraquecimento da criptografia nem tirar do ar um serviço usado por milhões. A segurança de cada conversa é também a segurança do país.
Como fizemos: Usamos reportagens de 2015 e 2016 sobre os três bloqueios (Istoé Dinheiro, Hardware.com.br, Mobile Time, Olhar Digital e Exame), além de notas do STF, do Migalhas e do Conjur, acessadas em outubro de 2026. Os tempos fora do ar são aproximados: calculamos a diferença entre o início e o retorno do serviço relatados, e a proporção desse tempo sobre o prazo de cada decisão (24 de 72 horas e 12 de 48). Não localizamos dados oficiais de operadoras ou da Justiça sobre a duração nem sobre o número de usuários; a estimativa de quase 100 milhões é da imprensa. Os dados da tabela estão salvos em CSV junto ao texto, e não mostram o efeito de cada bloqueio sobre cada usuário nem mudanças no julgamento depois da data de acesso.
Correção: uma versão anterior deste texto dizia que o presidente do STF suspendeu o bloqueio de julho de 2016 às 19h. A decisão saiu na tarde daquele dia, e o serviço voltou por volta das 19h. A frase “Ninguém tem acesso, nem o WhatsApp” era atribuída ao cofundador Brian Acton; a reportagem do Olhar Digital a atribui ao representante da empresa. A manifestação de 2017 que o texto atribuía à procuradora Neide Cardoso de Oliveira foi feita pelo MPF como órgão.
Fontes
- STF suspende bloqueio do WhatsApp — Mobile Time (acesso em outubro de 2026)
- Relatores consideram inconstitucional quebra do sigilo de comunicação em aplicativos de mensagens — STF (acesso em outubro de 2026)
- Ministério Público defende aplicação de sanções previstas no Marco Civil da Internet ao WhatsApp — STF (acesso em outubro de 2026)
- Moraes pede vista em liminar que determinou desbloqueio do WhatsApp — Migalhas (acesso em outubro de 2026)
- WhatsApp defende criptografia e diz que é impossível violar o sistema — Olhar Digital (acesso em outubro de 2026)
- Audiência pública sobre bloqueio do WhatsApp — Conjur (acesso em outubro de 2026)
- Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) — Planalto
- Prazo de guarda de dados no Marco Civil: regras e conflitos jurídicos — Legale (acesso em outubro de 2026)
- Justiça de Sergipe manda teles bloquearem o WhatsApp — Exame (acesso em outubro de 2026)
- Bloqueado há mais de 24 horas, WhatsApp volta a funcionar nesta terça — Istoé Dinheiro (acesso em outubro de 2026)
- Os dias em que o Brasil parou: relembre a guerra judicial que derrubou o WhatsApp — Hardware.com.br (acesso em outubro de 2026)
- Bloqueio do WhatsApp é legal? — Olhar Digital (acesso em outubro de 2026)
- STF suspende decisão que bloqueou o WhatsApp — Congresso em Foco (acesso em outubro de 2026)
- Dados da tabela 1 (tempo fora do ar e prazo por bloqueio), elaboração da redação (acesso em outubro de 2026)
