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O STF freou o assédio judicial a jornalistas, mas falta uma lei

Dois jornalistas enfrentaram 255 ações em série. Desde 2024, o STF permite reuni-las na cidade onde moram, mas só uma lei pode completar a proteção.

Este texto pertence ao caderno Comentário. A análise é de quem assina e não representa necessariamente a posição do Jornal Liberdade.

Plenário do Supremo Tribunal Federal em sessão de julgamento, com ministros sentados à mesa em formato de U e a tribuna ao centro
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, durante o julgamento da ação da OAB sobre a Lei de Anistia (ADPF 153), com o ministro Cezar Peluso na presidência (foto de arquivo).Foto: José Cruz / Agência Brasil / Wikimedia Commons (CC BY 3.0 BR)

Em 2007, a repórter Elvira Lobato publicou na Folha de S.Paulo uma reportagem sobre empresas ligadas à Igreja Universal (Iurd). Depois disso, ela se tornou ré em 111 ações praticamente idênticas, segundo o Ministério Público Federal (MPF).

Em 2020, foi a vez do escritor João Paulo Cuenca, após uma postagem sobre verbas do governo federal para emissoras de igrejas evangélicas. Segundo o MPF, a igreja organizou 144 processos quase idênticos contra ele. Somados, os casos chegam a 255 ações. O Supremo reconheceu o problema, mas a proteção ainda é incompleta, e só uma lei a completa.

O que o Supremo decidiu

Essa tática tem nome: assédio judicial. Em 22 de maio de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu essa prática ao julgar duas ações, uma da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e outra da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Para o tribunal, é assédio abrir “inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas”. O objetivo é constranger ou dificultar a defesa. Comarca é a área em que um juiz atua, em geral uma cidade.

O jornalista pode pedir a reunião de todas as ações no foro do seu domicílio, em geral a cidade onde mora. Além disso, ele só responde por danos em caso inequívoco de dolo, isto é, intenção de prejudicar, ou de culpa grave. A tese define culpa grave como “evidente negligência profissional na apuração dos fatos”.

Por que ainda é pouco

Foi um avanço, e eu o celebro. Mas o remédio chega depois da doença. Primeiro, o jornalista é citado em dezenas de lugares, contrata defesa e precisa provar o assédio. Só então pede a reunião, e cada ação segue viva até ser julgada.

Ações assim podem correr nos juizados especiais, feitos para causas de menor valor. Pela Lei 9.099/1995, o acesso a eles independe de custas na primeira instância (art. 54). Quem perde também não paga custas nem honorários nessa fase, salvo em caso de má-fé (art. 55). Para quem processa, sai quase de graça. Para quem é processado, cada ação exige tempo e advogado.

Quanto custa a defesa

O caso Cuenca mostra a escala. Segundo o MPF, as 144 ações pediam, juntas, R$ 3,3 milhões. Dividindo pelos 144 processos, cada ação pedia, em média, cerca de R$ 22,9 mil. Esse cálculo é nosso, e a tabela abaixo resume os dois casos.

Ações contra dois jornalistas somam 255 processos Número de ações, locais e valor pedido, dados até fevereiro de 2025

Jornalista Ações Locais Valor pedido
João Paulo Cuenca 144 19 unidades da Federação R$ 3,3 milhões
Elvira Lobato 111 vários estados não informado

Fonte: MPF (nota de 7/2/2025) e Gazeta do Povo (8/2/2025). Elaboração: redação. Os 255 processos são a soma das duas linhas.

A ação do MPF mira a própria igreja. Em 3 de fevereiro de 2025, o órgão pediu pelo menos R$ 5 milhões em danos morais coletivos, isto é, prejuízo causado à sociedade. Em junho de 2026, a igreja pediu a extinção do caso por falta de legitimidade do MPF para atuar. O órgão respondeu que mantém essa legitimidade. O processo segue na Justiça Federal, decisão confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

O que diz a Igreja Universal: Segundo o MPF, a igreja afirma que as ações teriam sido propostas por iniciativa individual de cada pastor. Em junho de 2026, ela pediu a extinção do caso por falta de legitimidade do MPF. A reportagem da Gazeta do Povo não traz manifestação da igreja, e não localizamos outra posição oficial dela nas fontes consultadas.

O que proponho

Defendo uma lei federal contra o assédio judicial, com três pontos. O primeiro: o juiz deve poder encerrar logo no início a ação que repete outra sobre os mesmos fatos. No julgamento, o ministro Cristiano Zanin defendeu algo parecido. Segundo o portal do STF, ele disse que o juiz pode extinguir a ação quando seu propósito “não é uma efetiva reparação, mas apenas o assédio”.

O segundo: quem processa em série e perde deve pagar a defesa do jornalista em todas as ações. O Código de Processo Civil (CPC) já pune a litigância de má-fé, mas isso depende de cada juiz. O terceiro: as mesmas regras devem valer para as queixas-crime, ações que a própria vítima abre por calúnia ou difamação. A tese do STF trata de responsabilidade civil e não menciona essas queixas.

O que diz a ministra Rosa Weber: Relatora das ações, hoje aposentada, ela não acolheu o pedido de reunir os processos na cidade do jornalista. Para ela, não cabe ao Judiciário mudar regras de competência definidas pelo Legislativo, segundo o portal do STF.

O que isso significa

A objeção da ministra é séria, e por isso mesmo aponta o caminho. Se não cabe aos juízes reescrever as regras do processo, cabe ao Congresso. Enquanto isso, a conta pesa sobre quem apura e publica. Um repórter que teme cem processos pensa duas vezes antes da próxima reportagem.

Os casos de Lobato e Cuenca seguem o mesmo padrão: ações quase idênticas, abertas em lugares diferentes. A decisão do STF permite reuni-las, mas não impede que sejam abertas. Um projeto de lei do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o PL 1647/2026, apresentado em abril de 2026, também trata do assédio judicial. Na consulta feita para esta reportagem, ele aguardava despacho, sem relator.

Como fizemos: Usamos os números de processos e valores pedidos da nota do MPF de 7 de fevereiro de 2025 e da reportagem da Gazeta do Povo de 8 de fevereiro de 2025, além do resumo do STF sobre a tese de 22 de maio de 2024 e do Informativo 1138. As fontes foram acessadas em 20 de outubro de 2026. Os 255 processos (111 + 144) e a média de cerca de R$ 22,9 mil por ação (R$ 3,3 milhões divididos por 144) são cálculos nossos, sem correção pela inflação, porque os valores se referem a um mesmo caso. Os dados não mostram quantas ações foram julgadas improcedentes nem quanto a defesa custou; a contagem varia nas fontes (o MPF citou “mais de cem” e, adiante, 144), a reportagem original da Folha não foi localizada, e os votos foram conferidos em resumos, não no acórdão. Os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995 foram conferidos em sites jurídicos, pois o texto oficial no Planalto não abriu durante a checagem.

Fontes