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Revisar prisões de mulheres é cumprir a lei, não conceder privilégio
Mutirão do CNJ pode corrigir prisões sem fundamento atual e registros incompletos, preservando análise individual, defesa e segurança pública.
Este texto pertence ao caderno Comentário. A análise é de quem assina e não representa necessariamente a posição do Jornal Liberdade.

O Brasil tem 57 mil mulheres em estabelecimentos penais ou prisão domiciliar, segundo dados apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre 9 e 27 de novembro, tribunais revisarão prisões e outras medidas aplicadas a esse público. O Jornal Liberdade defende essa revisão como obrigação institucional, não como favor ou indulto coletivo.
Prisão preventiva é medida excepcional durante investigação ou processo. Exige fundamento concreto e atual. Reabrir processos para verificar sua necessidade protege o devido processo e a credibilidade da Justiça. Manter alguém preso apenas porque já estava preso transforma cautela em pena antecipada.
O mutirão não promete liberdade para todas. Promete algo mais básico: examinar cada caso com informações corretas. Essa é a mesma exigência que deve valer para qualquer pessoa, independentemente de gênero, renda ou acusação.
Revisão não é soltura automática
O próprio histórico do programa afasta a acusação de indiscriminação. Em edições anteriores, quase 7 mil mulheres passaram a aguardar julgamento fora da prisão. Foram 38,6% dos casos analisados. Os demais tiveram outros encaminhamentos, sem alteração para resposta fora do cárcere.
O resultado mostra que revisão pode manter, substituir ou encerrar medidas. O ponto não é chegar a um número predeterminado de solturas. É garantir que cada permanência tenha justificativa e cada prazo vencido seja reconhecido.
A revisão também precisa respeitar o contraditório. O Ministério Público, a defesa e a mulher custodiada devem ter espaço nos atos cabíveis. Eficiência não pode significar decisão sem participação. Esse cuidado melhora a qualidade das decisões.
Mutirão testa fundamentos, sem resultado predeterminado Perguntas que a revisão precisa responder em cada processo
| Questão | Finalidade da análise |
|---|---|
| A preventiva ainda tem fundamento? | Evitar prisão provisória sem necessidade atual |
| A domiciliar é adequada ao caso? | Conferir proporcionalidade da restrição |
| Há condição de saúde ou maternidade registrada? | Aplicar normas específicas com prova |
| Existe incidente vencido? | Corrigir atrasos em progressão ou término de pena |
Fonte: análise editorial baseada nas orientações do CNJ. Elaboração: redação.
O Brasil precisa combater crime sem naturalizar prisão desnecessária. Segurança pública não ganha quando o Estado desconhece quem está sob sua custódia ou por qual razão. A sociedade também não se fortalece quando filhos e famílias sofrem efeitos que poderiam ser evitados por uma decisão adequada.
Os dados tornam essa dimensão visível. Segundo o CNJ, 45,5% das mulheres privadas de liberdade são mães e 80% das presas foram condenadas por crimes sem violência. Esses números não inocentam nem condenam ninguém. Eles mostram por que proporcionalidade e alternativas precisam ser examinadas seriamente.
Informação correta também é direito
A primeira etapa do mutirão será atualizar registros sobre gravidez, filhos, doenças crônicas, deficiências e outras condições de saúde. Juízas ouvidas pelo CNJ alertaram que esses dados nem sempre aparecem corretamente nos processos. Sem eles, a legislação específica pode permanecer apenas no papel.
Um Estado que prende precisa manter registros confiáveis. Isso não é detalhe administrativo. É infraestrutura de direitos e de gestão pública. A falha cadastral pode esconder uma gestante, uma mãe que amamenta ou uma pessoa com doença grave.
O programa também revisará pedidos vencidos de progressão de regime, livramento condicional e término de pena. Atraso nessas análises tem efeito real sobre a liberdade. Um Judiciário eficiente não é aquele que apenas decide rápido contra o cidadão, mas aquele que reconhece quando a restrição deve terminar.
A população prisional feminina cresceu 567,4% desde 2000, de acordo com o Sisdepen. O aumento é duas vezes maior que o observado entre homens. Além disso, 62% das mulheres no total informado são negras. Esses dados exigem políticas capazes de enxergar desigualdades sem criar respostas coletivas desconectadas dos processos.
O que diz o CNJ: A conselheira Jaceguara Dantas afirma que a Justiça penal precisa considerar saúde, dignidade menstrual e filhos em amamentação. O conselho sustenta que o mutirão busca corrigir lacunas de informação e dar efetividade à legislação.
O Jornal Liberdade defende que os resultados sejam publicados por tribunal e por tipo de decisão. A sociedade precisa saber quantas prisões foram mantidas e por quais razões gerais. Também deve conhecer quantos registros foram corrigidos e quantos incidentes vencidos foram julgados.
Revisar não resolve sozinho o sistema prisional. Mas impede que a falta de informação e o automatismo decidam por magistrados e famílias. Cumprir a lei com dados corretos e análise individual é uma reforma possível agora. É também uma demonstração de que direitos não dependem de quem ocupa o cargo público.
Como fizemos: Esta análise de opinião usa dados do CNJ e do Sisdepen publicados em 05/11/2026. Comparamos o objetivo da nova edição com os resultados anteriores. A tabela resume perguntas editoriais derivadas das orientações, sem prever solturas nem avaliar processos individuais.
Fontes
- Mulheres no sistema prisional serão foco do 3º Mutirão Pena Justa — CNJ (acesso em 05/11/2026)
- Orientações para o 3º Mutirão Processual Penal — CNJ (acesso em 05/11/2026)
- Foto: audiência sobre população penitenciária feminina — Wikimedia Commons (CC BY 2.0) (acesso em 05/11/2026)
