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Revisar prisões de mulheres é cumprir a lei, não conceder privilégio

Mutirão do CNJ pode corrigir prisões sem fundamento atual e registros incompletos, preservando análise individual, defesa e segurança pública.

Este texto pertence ao caderno Comentário. A análise é de quem assina e não representa necessariamente a posição do Jornal Liberdade.

Audiência pública no Senado reúne participantes para discutir mulheres no sistema prisional
Debate sobre população penitenciária feminina no Senado, realizado em abril de 2016.Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O Brasil tem 57 mil mulheres em estabelecimentos penais ou prisão domiciliar, segundo dados apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre 9 e 27 de novembro, tribunais revisarão prisões e outras medidas aplicadas a esse público. O Jornal Liberdade defende essa revisão como obrigação institucional, não como favor ou indulto coletivo.

Prisão preventiva é medida excepcional durante investigação ou processo. Exige fundamento concreto e atual. Reabrir processos para verificar sua necessidade protege o devido processo e a credibilidade da Justiça. Manter alguém preso apenas porque já estava preso transforma cautela em pena antecipada.

O mutirão não promete liberdade para todas. Promete algo mais básico: examinar cada caso com informações corretas. Essa é a mesma exigência que deve valer para qualquer pessoa, independentemente de gênero, renda ou acusação.

Revisão não é soltura automática

O próprio histórico do programa afasta a acusação de indiscriminação. Em edições anteriores, quase 7 mil mulheres passaram a aguardar julgamento fora da prisão. Foram 38,6% dos casos analisados. Os demais tiveram outros encaminhamentos, sem alteração para resposta fora do cárcere.

O resultado mostra que revisão pode manter, substituir ou encerrar medidas. O ponto não é chegar a um número predeterminado de solturas. É garantir que cada permanência tenha justificativa e cada prazo vencido seja reconhecido.

A revisão também precisa respeitar o contraditório. O Ministério Público, a defesa e a mulher custodiada devem ter espaço nos atos cabíveis. Eficiência não pode significar decisão sem participação. Esse cuidado melhora a qualidade das decisões.

Mutirão testa fundamentos, sem resultado predeterminado Perguntas que a revisão precisa responder em cada processo

Questão Finalidade da análise
A preventiva ainda tem fundamento? Evitar prisão provisória sem necessidade atual
A domiciliar é adequada ao caso? Conferir proporcionalidade da restrição
Há condição de saúde ou maternidade registrada? Aplicar normas específicas com prova
Existe incidente vencido? Corrigir atrasos em progressão ou término de pena

Fonte: análise editorial baseada nas orientações do CNJ. Elaboração: redação.

O Brasil precisa combater crime sem naturalizar prisão desnecessária. Segurança pública não ganha quando o Estado desconhece quem está sob sua custódia ou por qual razão. A sociedade também não se fortalece quando filhos e famílias sofrem efeitos que poderiam ser evitados por uma decisão adequada.

Os dados tornam essa dimensão visível. Segundo o CNJ, 45,5% das mulheres privadas de liberdade são mães e 80% das presas foram condenadas por crimes sem violência. Esses números não inocentam nem condenam ninguém. Eles mostram por que proporcionalidade e alternativas precisam ser examinadas seriamente.

Informação correta também é direito

A primeira etapa do mutirão será atualizar registros sobre gravidez, filhos, doenças crônicas, deficiências e outras condições de saúde. Juízas ouvidas pelo CNJ alertaram que esses dados nem sempre aparecem corretamente nos processos. Sem eles, a legislação específica pode permanecer apenas no papel.

Um Estado que prende precisa manter registros confiáveis. Isso não é detalhe administrativo. É infraestrutura de direitos e de gestão pública. A falha cadastral pode esconder uma gestante, uma mãe que amamenta ou uma pessoa com doença grave.

O programa também revisará pedidos vencidos de progressão de regime, livramento condicional e término de pena. Atraso nessas análises tem efeito real sobre a liberdade. Um Judiciário eficiente não é aquele que apenas decide rápido contra o cidadão, mas aquele que reconhece quando a restrição deve terminar.

A população prisional feminina cresceu 567,4% desde 2000, de acordo com o Sisdepen. O aumento é duas vezes maior que o observado entre homens. Além disso, 62% das mulheres no total informado são negras. Esses dados exigem políticas capazes de enxergar desigualdades sem criar respostas coletivas desconectadas dos processos.

O que diz o CNJ: A conselheira Jaceguara Dantas afirma que a Justiça penal precisa considerar saúde, dignidade menstrual e filhos em amamentação. O conselho sustenta que o mutirão busca corrigir lacunas de informação e dar efetividade à legislação.

O Jornal Liberdade defende que os resultados sejam publicados por tribunal e por tipo de decisão. A sociedade precisa saber quantas prisões foram mantidas e por quais razões gerais. Também deve conhecer quantos registros foram corrigidos e quantos incidentes vencidos foram julgados.

Revisar não resolve sozinho o sistema prisional. Mas impede que a falta de informação e o automatismo decidam por magistrados e famílias. Cumprir a lei com dados corretos e análise individual é uma reforma possível agora. É também uma demonstração de que direitos não dependem de quem ocupa o cargo público.

Como fizemos: Esta análise de opinião usa dados do CNJ e do Sisdepen publicados em 05/11/2026. Comparamos o objetivo da nova edição com os resultados anteriores. A tabela resume perguntas editoriais derivadas das orientações, sem prever solturas nem avaliar processos individuais.

Fontes