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TSE manteve voto de presos sem condenação, mas poucos conseguem votar

25,7% dos presos do país não têm condenação definitiva. O TSE manteve o voto deles em 2026, mas a logística ainda deixa a maioria de fora.

Este texto pertence ao caderno Comentário. A análise é de quem assina e não representa necessariamente a posição do Jornal Liberdade.

Mão de uma pessoa aperta uma tecla da urna eletrônica, perto da tecla verde CONFIRMA
Urna eletrônica usada nas eleições brasileiras, em foto divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral em dezembro de 2021.Foto: Tribunal Superior Eleitoral / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Em 23 de abril de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade que presos sem condenação definitiva continuam podendo votar nas eleições deste ano. A decisão impediu que uma lei nova tirasse esse direito antes da votação.

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), com dados de 2025, cerca de 247 mil presos, ou 25,7%, ainda não têm condenação definitiva. Quantos conseguem votar? Pelos números disponíveis, poucos.

O que a Constituição garante

A Constituição diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Trânsito em julgado é o momento em que não cabe mais recurso. Só essa condenação pode suspender os direitos políticos, entre eles o voto.

A Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção ou Lei Raul Jungmann, foi sancionada em março. Ela proibia o alistamento eleitoral de presos sem condenação definitiva. O TSE não aplicou essa parte em 2026, por causa da anualidade eleitoral. Essa regra, do artigo 16 da Constituição, impede mudar a lei eleitoral a menos de um ano da eleição.

Um direito garantido no papel, raro na prática

Em 2022, apenas 3% dos presos provisórios e adolescentes internados votaram, cerca de 12,9 mil pessoas, segundo o TSE. Em 2026, o tribunal estimou cerca de 12,8 mil presos provisórios aptos a votar, segundo a Gazeta do Povo.

Para votar, o preso precisa ter título regular e pedir a transferência temporária até 20 de agosto de 2026, válida para os dois turnos. A seção só existe se houver pelo menos 20 eleitores aptos no local, informa o O Povo. A conta de aptos também inclui policiais penais, agentes e mesários que transferiram o título para a unidade.

Mesmo com essa ressalva, os 12.814 eleitores aptos do primeiro turno equivalem a pouco mais de 5% dos 247 mil presos sem condenação definitiva, segundo o Viva, que cita o TSE.

Um direito que depende de título em dia, de pedido feito meses antes e de documento no dia da eleição não chega a quem está preso. Quem perde o prazo fica de fora, mesmo sem ter sido condenado.

Por que isso é um teste de democracia

Quando o Estado tira o voto de quem ainda não foi condenado, ele antecipa a pena. A lei de 2026 faria isso antes de qualquer sentença final. O tema mostra se o devido processo vale na prática.

O argumento contrário tem peso. Em 2010, a Folha de S.Paulo publicou a fala do desembargador Edison Brandão: “O nosso temor é o voto dentro da cadeia”. A mesma reportagem, reproduzida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), registra o receio de diretores de presídio de que facções pressionem presos e familiares.

Em debate na Band, em 18 de outubro, o senador Flávio Bolsonaro disse que o presidente Lula recebeu “o voto de 73% dos presidiários desse país”. O Poder360 registra que ele não apresentou a fonte. Não encontramos pesquisa recente e registrada sobre a opinião dos brasileiros a respeito do tema.

Os receios de segurança são reais, e a Justiça Eleitoral deve enfrentá-los com regras claras. A resposta é organizar a seção, fiscalizar e proteger quem vota. Tirar o voto de quem ainda é presumido inocente não resolve o problema.

Há também um limite. O TSE decidiu pela anualidade, e não por uma análise final do mérito da proibição, segundo as reportagens consultadas. A regra pode voltar a valer em eleições futuras.

O que isso significa

O que segue em aberto é a data em que a proibição pode valer. A checagem do Aos Fatos diz que o trecho passa a valer em 2028. Não conseguimos conferir essa data no texto da decisão, e o tema ainda pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Garantir o voto de quem ainda não foi condenado não é favor do Estado. É a regra que a Constituição escreveu. Em 2026, o teste está menos na decisão do TSE do que na seção montada dentro de cada presídio.

O que diz o Tribunal Superior Eleitoral (TSE): em 23 de abril de 2026, por unanimidade, a corte manteve o voto de presos provisórios no pleito deste ano, com base na anualidade eleitoral. Segundo a Gazeta do Povo, a lei “permanece válida em seu caráter penal e de segurança pública”. Não conseguimos acessar o acórdão, e a posição vem de reportagens sobre a decisão.

Como fizemos: Usamos a Constituição, reportagens sobre a decisão do TSE de 23/04/2026, dados do TSE divulgados pela imprensa e o Anuário do FBSP (dados de 2025), via Itatiaia. Acessados em 25/10/2026. O percentual é cálculo nosso: 12.814 ÷ 247 mil ≈ 5,2%, com números de anos diferentes, só como ordem de grandeza. Não localizamos o acórdão nem o texto oficial do anuário.

Fontes