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TSE manteve voto de presos sem condenação, mas poucos conseguem votar
25,7% dos presos do país não têm condenação definitiva. O TSE manteve o voto deles em 2026, mas a logística ainda deixa a maioria de fora.
Este texto pertence ao caderno Comentário. A análise é de quem assina e não representa necessariamente a posição do Jornal Liberdade.

Em 23 de abril de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade que presos sem condenação definitiva continuam podendo votar nas eleições deste ano. A decisão impediu que uma lei nova tirasse esse direito antes da votação.
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), com dados de 2025, cerca de 247 mil presos, ou 25,7%, ainda não têm condenação definitiva. Quantos conseguem votar? Pelos números disponíveis, poucos.
O que a Constituição garante
A Constituição diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Trânsito em julgado é o momento em que não cabe mais recurso. Só essa condenação pode suspender os direitos políticos, entre eles o voto.
A Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção ou Lei Raul Jungmann, foi sancionada em março. Ela proibia o alistamento eleitoral de presos sem condenação definitiva. O TSE não aplicou essa parte em 2026, por causa da anualidade eleitoral. Essa regra, do artigo 16 da Constituição, impede mudar a lei eleitoral a menos de um ano da eleição.
Um direito garantido no papel, raro na prática
Em 2022, apenas 3% dos presos provisórios e adolescentes internados votaram, cerca de 12,9 mil pessoas, segundo o TSE. Em 2026, o tribunal estimou cerca de 12,8 mil presos provisórios aptos a votar, segundo a Gazeta do Povo.
Para votar, o preso precisa ter título regular e pedir a transferência temporária até 20 de agosto de 2026, válida para os dois turnos. A seção só existe se houver pelo menos 20 eleitores aptos no local, informa o O Povo. A conta de aptos também inclui policiais penais, agentes e mesários que transferiram o título para a unidade.
Mesmo com essa ressalva, os 12.814 eleitores aptos do primeiro turno equivalem a pouco mais de 5% dos 247 mil presos sem condenação definitiva, segundo o Viva, que cita o TSE.
Um direito que depende de título em dia, de pedido feito meses antes e de documento no dia da eleição não chega a quem está preso. Quem perde o prazo fica de fora, mesmo sem ter sido condenado.
Por que isso é um teste de democracia
Quando o Estado tira o voto de quem ainda não foi condenado, ele antecipa a pena. A lei de 2026 faria isso antes de qualquer sentença final. O tema mostra se o devido processo vale na prática.
O argumento contrário tem peso. Em 2010, a Folha de S.Paulo publicou a fala do desembargador Edison Brandão: “O nosso temor é o voto dentro da cadeia”. A mesma reportagem, reproduzida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), registra o receio de diretores de presídio de que facções pressionem presos e familiares.
Em debate na Band, em 18 de outubro, o senador Flávio Bolsonaro disse que o presidente Lula recebeu “o voto de 73% dos presidiários desse país”. O Poder360 registra que ele não apresentou a fonte. Não encontramos pesquisa recente e registrada sobre a opinião dos brasileiros a respeito do tema.
Os receios de segurança são reais, e a Justiça Eleitoral deve enfrentá-los com regras claras. A resposta é organizar a seção, fiscalizar e proteger quem vota. Tirar o voto de quem ainda é presumido inocente não resolve o problema.
Há também um limite. O TSE decidiu pela anualidade, e não por uma análise final do mérito da proibição, segundo as reportagens consultadas. A regra pode voltar a valer em eleições futuras.
O que isso significa
O que segue em aberto é a data em que a proibição pode valer. A checagem do Aos Fatos diz que o trecho passa a valer em 2028. Não conseguimos conferir essa data no texto da decisão, e o tema ainda pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Garantir o voto de quem ainda não foi condenado não é favor do Estado. É a regra que a Constituição escreveu. Em 2026, o teste está menos na decisão do TSE do que na seção montada dentro de cada presídio.
O que diz o Tribunal Superior Eleitoral (TSE): em 23 de abril de 2026, por unanimidade, a corte manteve o voto de presos provisórios no pleito deste ano, com base na anualidade eleitoral. Segundo a Gazeta do Povo, a lei “permanece válida em seu caráter penal e de segurança pública”. Não conseguimos acessar o acórdão, e a posição vem de reportagens sobre a decisão.
Como fizemos: Usamos a Constituição, reportagens sobre a decisão do TSE de 23/04/2026, dados do TSE divulgados pela imprensa e o Anuário do FBSP (dados de 2025), via Itatiaia. Acessados em 25/10/2026. O percentual é cálculo nosso: 12.814 ÷ 247 mil ≈ 5,2%, com números de anos diferentes, só como ordem de grandeza. Não localizamos o acórdão nem o texto oficial do anuário.
Fontes
- Constituição Federal de 1988 — Planalto (acesso em 25/10/2026)
- TSE mantém direito de voto para presos provisórios nas eleições de 2026 — Rádio Senado (acesso em 25/10/2026)
- Com proibição suspensa pelo TSE, presos provisórios votarão em 2026 — Agência Senado (acesso em 25/10/2026)
- Lei Antifacção não pode barrar votos de presos provisórios em 2026, decide TSE — Gazeta do Povo (acesso em 25/10/2026)
- Cerca de 13 mil presos provisórios poderão votar na eleição 2026 — Gazeta do Povo (acesso em 25/10/2026)
- Voto de presos no Brasil em 2026: quem pode votar e como funciona — O Povo (acesso em 25/10/2026)
- Voto atrás das grades: entenda a operação para presos no segundo turno — Viva (acesso em 25/10/2026)
- Checagem sobre o voto de presos provisórios em 2026 — Aos Fatos (acesso em 25/10/2026)
- Anuário Brasileiro de Segurança Pública — Fórum Brasileiro de Segurança Pública (acesso em 25/10/2026)
- Brasil tem aumento de 449 na população carcerária em 25 anos e quase 1 milhão de presos — Itatiaia (acesso em 25/10/2026)
- Flávio diz que Lula foi eleito por “aclamação nos presídios” — Poder360 (acesso em 25/10/2026)
- Juiz diz temer influência de facção criminosa na eleição — TJCE, com reprodução de reportagem da Folha de S.Paulo de 2010 (acesso em 25/10/2026)
- Brazilian DRE voting machine for 2022 elections — Wikimedia Commons (acesso em 25/10/2026)
