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Anulação depois da urna tira do eleitor do Rio a palavra final

Com votos de Garotinho anulados depois da urna, Ruas foi proclamado sem segundo turno; registros devem ser julgados antes do voto.

Este texto pertence ao caderno Comentário. A análise é de quem assina e não representa necessariamente a posição do Jornal Liberdade.

Urna eletrônica modelo UE2020, com tela apagada, teclado numérico e teclas BRANCO, CORRIGE e CONFIRMA, ao lado de um visor auxiliar
Urna eletrônica modelo UE2020, usada na votação brasileira.Foto: Antonio Augusto / TSE / Wikimedia Commons (domínio público)

Comentário: este texto expressa a posição da redação do Jornal Liberdade. Os fatos citados têm fonte no fim do texto.

No dia 8 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou 274.411 votos dados a Anthony Garotinho para governador do Rio de Janeiro. A decisão foi por 5 votos a 2. Com isso, Douglas Ruas (Partido Liberal, PL) passou de 49,27% para 50,88% dos votos válidos e foi proclamado eleito no primeiro turno.

Os eleitores votaram em 4 de outubro. A anulação veio quatro dias depois, e não houve nova votação. A redação defende uma ideia simples: quem governa deve ser decidido pelo voto, e não por um processo que chega depois da urna.

O caso começou antes. Em 11 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) negou por unanimidade o registro de candidatura de Garotinho, segundo o Diário do Rio. A causa foi uma condenação por improbidade administrativa, a punição por irregularidades cometidas por quem exerce cargo público. Para o tribunal, ele era inelegível, ou seja, proibido de disputar a eleição.

Garotinho seguiu na campanha com recurso pendente, e seus votos foram contados. No TSE, o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou pela anulação, e quatro ministros acompanharam. Dois ministros votaram para manter os votos.

O argumento da lei

O argumento contrário é sério. O Código Eleitoral diz que são nulos, “para todos os efeitos”, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados. Segundo a jurisprudência do TSE, nas eleições para governador essa nulidade não tem exceção. Pela lei, portanto, os votos dados a Garotinho são nulos.

Há também um argumento de segurança jurídica. Candidatos, partidos e eleitores precisam saber, antes da votação, quais votos vão contar. Se a Justiça decide o registro depois da apuração, o resultado pode mudar sem aviso prévio. A defesa de Garotinho sustenta que os direitos políticos não estão suspensos e contesta a data inicial da sanção, segundo o Diário do Rio. O debate jurídico, portanto, existe.

O problema é o calendário

A lei, porém, não é o problema. O problema é a ordem em que a Justiça decide. O registro foi negado em setembro, mas a decisão do TSE veio em 8 de outubro, quatro dias depois do primeiro turno. Não se trata de ignorar a lei. Trata-se de cobrar um calendário que proteja o voto.

A Constituição exige maioria absoluta dos votos válidos para eleger governador no primeiro turno. Com os votos de Garotinho, Ruas tinha 49,27%, abaixo dessa marca. Sem eles, chegou a 50,88% e foi proclamado. A diferença entre haver ou não segundo turno veio de uma decisão tomada depois da votação.

O PSD levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela ADPF 1362. A sigla significa arguição de descumprimento de preceito fundamental, ação para contestar atos do poder público diante da Constituição. Segundo a Agência Brasil, o relator, ministro Cristiano Zanin, pediu em 19 de outubro parecer à Procuradoria-Geral da República (PGR) e à Advocacia-Geral da União (AGU), com prazo de cinco dias. O STF ainda não decidiu o mérito.

Não cabe a este texto prever a decisão do STF. Cabe defender o critério. A democracia precisa de regras conhecidas antes da eleição e de tribunais que decidam registros a tempo. Essa regra vale para qualquer candidato, de qualquer partido.

O que diz o PSD: o partido afirma que a realização de segundo turno “deve depender exclusivamente dos votos dos eleitores, não de eventos processuais”. Segundo o STF, a legenda sustenta que os votos de Garotinho devem continuar na base da maioria absoluta. A posição está na ADPF 1362.

O eleitor do Rio votou em 4 de outubro. Escolheu entre candidatos, um deles com registro negado e recurso pendente. O resultado mudou quatro dias depois, sem nova votação. Enquanto o STF não decide, o caso deixa um alerta. Registros devem ser julgados antes do primeiro turno. Assim, a vontade do eleitor pesa mais que o calendário do processo.

Fontes