Devido processo

PEC da Segurança leva endurecimento penal à Constituição

Aprovada pelo Senado, a proposta amplia a integração entre polícias e fundos públicos, mas especialista vê risco de superencarceramento.

Palácio do Congresso Nacional em Brasília
Palácio do Congresso Nacional, em Brasília, onde a PEC da Segurança foi aprovada pelo Congresso.Foto: Cayambe / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025 foi aprovada pelo Senado em dois turnos na terça-feira (3). A entrevista publicada nesta sexta-feira (6) pela Agência Pública identifica dois movimentos no texto: mais integração entre forças de segurança e mais endurecimento penal na Constituição.

Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, professor de Direito e integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, reconhece o avanço institucional. Ao mesmo tempo, afirma que trechos punitivos podem tensionar a presunção de inocência e a individualização da pena, garantias do artigo 5º da Constituição.

A emenda muda a arquitetura da segurança

O Senado informa que a PEC inclui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição. O sistema reúne União, estados e municípios em uma política nacional, com regras de cooperação e financiamento.

A proposta também amplia a participação federal, prevê integração entre órgãos e cria regras para polícias municipais. O texto reforça fundos nacionais, ouvidorias e corregedorias, além de mecanismos para a política penitenciária.

A votação foi unânime no Senado, com 73 votos no primeiro turno e 75 no segundo. Emendas sobre redução da maioridade penal foram separadas e seguirão em outra proposta.

O texto combina coordenação e punição

Elemento O que a PEC prevê Questão aberta
Sistema Único de Segurança Pública Integração de União, estados e municípios Como os governos vão cooperar
Polícia Federal e forças estaduais Mais articulação em crimes organizados Quais padrões nacionais serão exigidos
Fundos de segurança e prisional Reforço de recursos e metas Como será a distribuição e o controle
Regimes e penas Regras mais rigorosas para facções e milícias Compatibilidade com garantias penais

Fonte: Senado Federal e Agência Pública. Elaboração: redação.

O alerta sobre o populismo penal

Azevedo chama de populismo penal o uso de penas mais duras como resposta política à pressão por segurança, sem evidência de que o aumento da punição reduza o crime. Na avaliação dele, colocar esse caminho na Constituição torna a revisão futura mais difícil.

O professor afirma que a parte punitiva pode ampliar o superencarceramento e a superlotação. Ele também sustenta que o ambiente prisional degradado pode fortalecer facções, embora essa relação seja uma avaliação especializada, não uma conclusão automática sobre cada regra da emenda.

A crítica não elimina o ganho de coordenação. A entrevista reconhece que um sistema nacional pode orientar políticas, formação e câmeras corporais. O desafio é aplicar essas ferramentas com controle externo e respeito às garantias fundamentais.

O que ainda depende de implementação

A emenda precisa ser promulgada para produzir todos os efeitos constitucionais. Depois, União, estados e municípios terão de definir fluxos, financiamento, formação e fiscalização. A criação de um ministério federal da segurança foi anunciada pelo governo como parte desse arranjo, mas sua estrutura depende de norma própria.

A integração também terá de funcionar entre governos de orientações políticas diferentes. Azevedo avalia que o financiamento federal pode criar interesse comum, desde que os critérios sejam públicos e os repasses possam ser fiscalizados.

O que diz o Senado: A Casa descreve a PEC como uma forma de ampliar a integração entre órgãos, fortalecer o combate ao crime organizado, reforçar recursos e proteger vítimas. O texto aprovado separou a redução da maioridade penal para tramitação própria.

A escolha constitucional terá efeitos duradouros. A parte administrativa pode fortalecer serviços públicos de segurança, enquanto a parte penal será testada por juízes, defensorias e tribunais à luz do devido processo.

O próximo passo é a promulgação e a regulamentação. A sociedade poderá acompanhar se o novo sistema melhora a cooperação e se as garantias conseguem conter abusos na aplicação das penas.

Como fizemos: Consultamos a entrevista da Agência Pública publicada em 06/11/2026, o registro legislativo da PEC 18/2025 e a notícia do Senado sobre a aprovação. Separamos medidas de integração, financiamento e endurecimento penal, atribuindo a avaliação crítica ao especialista entrevistado.

Fontes