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TSE manda Flávio e aliados apagarem vídeo de drogas sobre ato de Lula

O ministro Marco Aurélio Bellizze deu 24 horas para remover posts que atribuíam ao ato de Lula na Paulista um vídeo publicado antes dele.

Fachada curva de vidro escuro e cúpula branca da sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, sob céu azul
Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, órgão que analisa o caso.Foto: Luiz Roberto/TSE / Wikimedia Commons (domínio público)

Na segunda-feira (12 de outubro), o ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para o senador Flávio Bolsonaro (PL) apagar publicações sobre o ato pró-Lula na Avenida Paulista. As postagens mostravam uma mulher supostamente consumindo cocaína, como se a cena fosse do ato. Para o ministro, o caso é de “grave manipulação por descontextualização”.

A decisão é uma liminar, uma medida provisória tomada antes do julgamento final. O plenário do TSE ainda vai analisá-la.

O ato e a representação

O ato aconteceu no domingo (11 de outubro), em São Paulo, em apoio à reeleição de Lula. Segundo o Congresso em Foco, a coligação de Lula diz que as postagens chegaram a cerca de 1,1 milhão de visualizações no Instagram.

A coligação apresentou uma representação, pedido formal à Justiça Eleitoral. Ela pediu multa de até R$ 30 mil por publicação, segundo o Correio da Manhã.

Quem deve apagar

Bellizze mandou remover publicações de Flávio Bolsonaro, de Carlos Bolsonaro (PL-SC), de Pablo Marçal e de Rony Gabriel (Podemos-RS), deputado federal eleito. O prazo de 24 horas começa com a intimação, isto é, a comunicação oficial da ordem, segundo o Correio da Manhã.

Nikolas Ferreira, Lucas Pavanato e o PL também foram citados, mas não receberam ordem de remoção. Segundo o Correio da Manhã, o ministro entendeu que os vídeos deles mostram imagens do próprio ato.

A Meta, dona do Instagram e do Facebook, também tem obrigações. Se o responsável pela página Sociedade em Fatos não retirar uma postagem semelhante, a empresa deve tirá-la do ar e informar dados que identifiquem quem administra o perfil, segundo o Congresso em Foco. A Gazeta do Povo diz que Meta e a rede X devem tornar indisponíveis os links listados no processo.

De onde veio o vídeo

Segundo a Gazeta do Povo, o vídeo foi publicado no X em 10 de outubro, um dia antes do ato, por um perfil com origem no Chile. As reportagens não coincidem totalmente. O Brasil de Fato diz que uma conta argentina publicou primeiro, e uma conta chilena o compartilhou, ligando-o a uma manifestação em apoio à Palestina.

Nenhuma das reportagens que lemos explica como a origem chilena foi confirmada. O Brasil de Fato registra que não há comprovação de que a gravação tenha sido feita na Avenida Paulista.

Para o ministro, o ponto central não é se houve consumo de drogas no ato. O que importa é se um vídeo anterior foi apresentado como registro do evento, segundo o Congresso em Foco. Bellizze afirmou que a conduta é “extremamente deletéria e pode caracterizar, como no caso dos autos, grave manipulação por descontextualização”, segundo o Diário do Nordeste.

O que a decisão não proíbe

Bellizze negou o pedido para suspender os perfis e para proibir postagens parecidas no futuro. Segundo a Gazeta do Povo, a decisão não impede “livre crítica política” ao ato.

A multa pedida não foi aplicada nesta fase. O Brasil de Fato diz que o pedido de multa será analisado depois, no julgamento do mérito.

O que vem agora

A liminar precisa ser referendada pelo plenário do TSE, formado pelos ministros. Antes disso, os citados podem apresentar defesa, e a Procuradoria-Geral Eleitoral, órgão do Ministério Público que atua no TSE, dará parecer, segundo o Correio da Manhã. Não encontramos registro de julgamento pelo plenário até esta data.

O caso mostra como a Justiça Eleitoral trata vídeo antigo usado como prova de um fato recente. A ordem atinge as publicações que apresentam a cena como registro do ato. Críticas ao ato continuam permitidas.

O que diz Flávio Bolsonaro: Não encontramos manifestação pública dele sobre a decisão até esta publicação. As reportagens de 12 e 13 de outubro também não trazem resposta dele, nem dos demais citados, nem da Meta.

Como fizemos: Lemos reportagens da Gazeta do Povo, do Brasil de Fato, do Correio da Manhã, do Congresso em Foco e do Diário do Nordeste, publicadas entre 12 e 13 de outubro de 2026, acessadas em 23 de outubro de 2026. Não localizamos o texto da decisão nem nota do TSE na busca. Não fizemos cálculos. As reportagens divergem sobre a origem do vídeo, e registramos cada versão com a fonte.

Fontes