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ECA Digital exige vínculo com responsável até 16 anos, não aos 17

Em vigor desde 17 de março de 2026, a lei protege menores de 18 anos, mas o vínculo com responsável vale só até 16.

Edifício do Congresso Nacional em Brasília, com as torres gêmeas, a cúpula do Senado e a cúpula da Câmara sob céu azul
Palácio do Congresso Nacional, em Brasília, em janeiro de 2024 (foto de arquivo).Foto: Pedro França / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Desde 17 de março de 2026, aplicativos, jogos e redes sociais usados por menores de 18 anos seguem regras novas no Brasil. Elas estão na Lei 15.211, sancionada em 17 de setembro de 2025. O nome oficial é Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.

A lei protege todos os menores de 18 anos. Mas a exigência de vincular a conta a um adulto responsável vale só até os 16 anos. Aos 17, a conta não precisa estar ligada à de um responsável. Essa diferença separa a proteção geral do controle direto dos pais.

A lei vale para produtos feitos para crianças e adolescentes, ou de “acesso provável” por eles, isto é, produtos que eles provavelmente usarão. Inclui empresas com sede no exterior. Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criança é quem tem até 12 anos incompletos, e adolescente, quem tem de 12 a 18 anos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o prazo de adaptação de um ano. Ele editou a medida provisória (MP) 1.319/2025, que fixou seis meses. A Lei 15.352, sancionada em 25 de fevereiro de 2026, fixou a data de 17 de março. Entre a sanção da Lei 15.211 e a entrada em vigor passaram 181 dias.

O vínculo com o responsável termina aos 16 anos

Contas de crianças e adolescentes de até 16 anos devem estar vinculadas à conta de um responsável legal. Os serviços também precisam oferecer ferramentas de supervisão parental fáceis de usar. Supervisão parental é o conjunto de controles que permite aos pais limitar e acompanhar o uso.

A proteção geral vai até os 18 anos. Por isso, quem tem 17 anos está sob as regras da lei, mas sem vínculo obrigatório com um responsável. A Tabela 1 mostra as faixas de idade.

Aos 17 anos, a conta não precisa estar vinculada a responsável Faixas de idade em anos completos; regras da Lei 15.211/2025 em vigor desde 17/03/2026

Idade Conta vinculada a responsável Regras gerais da lei
0 a 11 anos (criança) Sim Sim
12 a 16 anos (adolescente) Sim Sim
17 anos (adolescente) Não Sim
18 anos ou mais Não Não se aplica

Fonte: Lei 15.211/2025; Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 2º. Elaboração: redação.

Checagem de idade segue em orientação preliminar

Sites com conteúdo impróprio para menores, como pornografia, devem usar “mecanismos confiáveis de verificação de idade” a cada acesso. A lei proíbe a autodeclaração, aquele botão em que o usuário só informa que é maior de idade. Lojas de aplicativos e sistemas operacionais de celulares também têm deveres, como enviar sinais de idade aos aplicativos de graça, segundo o Decreto 12.880.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou orientações preliminares sobre verificação de idade. Segundo a página da agência, atualizada em 10 de junho, as contribuições da consulta estavam sendo consolidadas. O cronograma previa a versão definitiva para agosto de 2026, mas a reportagem não localizou essa versão nas fontes consultadas. A Tabela 2 resume as datas da lei e os dias entre elas.

Lei levou 181 dias para valer; checagem de idade seguiu preliminar Datas oficiais e dias corridos desde a sanção da Lei 15.211 (17/09/2025), 2025 e 2026

Data Fato Dias desde a sanção
17/09/2025 Lei 15.211 é sancionada 0
25/02/2026 Lei 15.352 fixa a data de vigência 161
17/03/2026 Lei passa a valer 181
18/03/2026 Decreto 12.880 regulamenta a lei 182
10/06/2026 ANPD atualiza página; orientação segue preliminar 266
09/07/2026 Prazo final para contribuições à consulta da ANPD 295

Fonte: Lei 15.211/2025 e Lei 15.352/2026 (Planalto); Decreto 12.880/2026 (Senado Federal); página do ECA Digital na ANPD. Dias calculados pela redação. Elaboração: redação.

Quem fiscaliza e quanto pode custar

A ANPD fiscaliza a lei por designação do Decreto 12.622, assinado em 17 de setembro de 2025, no mesmo dia da lei. As punições vão de advertência até suspensão e proibição de atividades. A multa pode chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil.

Sem faturamento apurável, a multa é calculada por usuário cadastrado, de R$ 10 a R$ 1.000, com teto de R$ 50 milhões. A lei também proíbe as “loot boxes”, caixas de recompensa em jogos para esse público. São itens sorteados que o jogador compra sem saber o que vai receber. Análise publicada no Diário de Pernambuco diz que a lei também veda criar perfis de comportamento de menores para direcionar anúncios.

O que diz a ANPD: Segundo a agência, o documento “reflete a posição institucional da ANPD” e “servirá de referência para as atividades de monitoramento da Agência até a publicação de orientações definitivas, após consulta à sociedade”. Fonte: página do ECA Digital no site da ANPD, acessada em 20/10/2026.

O que isso significa

Até agora, a lei está em vigor, mas parte das regras segue em fase preliminar. A checagem de idade é o ponto mais aberto, e a orientação da ANPD seguia preliminar na última atualização da página.

O corte de 16 anos deixa o adolescente de 17 fora do vínculo obrigatório com o responsável. Até a versão definitiva, o texto preliminar segue como referência da agência. Para pais e responsáveis, a lei cria ferramentas novas, mas o acompanhamento em casa continua essencial.

Como fizemos: Conferimos a Lei 15.211/2025, a Lei 15.352/2026, os Decretos 12.622/2025 e 12.880/2026 e a página do ECA Digital no site da ANPD, atualizada em 10/06/2026, acessados em 20/10/2026. Não foi possível abrir o texto da lei no portal do Planalto durante a checagem, então vários dispositivos foram confirmados em reportagens e análises jurídicas listadas nas Fontes. Os dias da linha do tempo são corridos, contados a partir da sanção da Lei 15.211 (17/09/2025). Os dados não mostram quantas contas já foram vinculadas nem se as plataformas cumprem as regras.

Correção: A versão anterior dizia que, sem faturamento, a multa podia chegar a R$ 50 milhões por infração. O teto é de R$ 50 milhões, mas a multa é calculada por usuário cadastrado, de R$ 10 a R$ 1.000.

Fontes