ECA Digital exige vínculo com responsável até 16 anos, não aos 17
Em vigor desde 17 de março de 2026, a lei protege menores de 18 anos, mas o vínculo com responsável vale só até 16.

Desde 17 de março de 2026, aplicativos, jogos e redes sociais usados por menores de 18 anos seguem regras novas no Brasil. Elas estão na Lei 15.211, sancionada em 17 de setembro de 2025. O nome oficial é Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.
A lei protege todos os menores de 18 anos. Mas a exigência de vincular a conta a um adulto responsável vale só até os 16 anos. Aos 17, a conta não precisa estar ligada à de um responsável. Essa diferença separa a proteção geral do controle direto dos pais.
A lei vale para produtos feitos para crianças e adolescentes, ou de “acesso provável” por eles, isto é, produtos que eles provavelmente usarão. Inclui empresas com sede no exterior. Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criança é quem tem até 12 anos incompletos, e adolescente, quem tem de 12 a 18 anos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o prazo de adaptação de um ano. Ele editou a medida provisória (MP) 1.319/2025, que fixou seis meses. A Lei 15.352, sancionada em 25 de fevereiro de 2026, fixou a data de 17 de março. Entre a sanção da Lei 15.211 e a entrada em vigor passaram 181 dias.
O vínculo com o responsável termina aos 16 anos
Contas de crianças e adolescentes de até 16 anos devem estar vinculadas à conta de um responsável legal. Os serviços também precisam oferecer ferramentas de supervisão parental fáceis de usar. Supervisão parental é o conjunto de controles que permite aos pais limitar e acompanhar o uso.
A proteção geral vai até os 18 anos. Por isso, quem tem 17 anos está sob as regras da lei, mas sem vínculo obrigatório com um responsável. A Tabela 1 mostra as faixas de idade.
Aos 17 anos, a conta não precisa estar vinculada a responsável Faixas de idade em anos completos; regras da Lei 15.211/2025 em vigor desde 17/03/2026
| Idade | Conta vinculada a responsável | Regras gerais da lei |
|---|---|---|
| 0 a 11 anos (criança) | Sim | Sim |
| 12 a 16 anos (adolescente) | Sim | Sim |
| 17 anos (adolescente) | Não | Sim |
| 18 anos ou mais | Não | Não se aplica |
Fonte: Lei 15.211/2025; Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 2º. Elaboração: redação.
Checagem de idade segue em orientação preliminar
Sites com conteúdo impróprio para menores, como pornografia, devem usar “mecanismos confiáveis de verificação de idade” a cada acesso. A lei proíbe a autodeclaração, aquele botão em que o usuário só informa que é maior de idade. Lojas de aplicativos e sistemas operacionais de celulares também têm deveres, como enviar sinais de idade aos aplicativos de graça, segundo o Decreto 12.880.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou orientações preliminares sobre verificação de idade. Segundo a página da agência, atualizada em 10 de junho, as contribuições da consulta estavam sendo consolidadas. O cronograma previa a versão definitiva para agosto de 2026, mas a reportagem não localizou essa versão nas fontes consultadas. A Tabela 2 resume as datas da lei e os dias entre elas.
Lei levou 181 dias para valer; checagem de idade seguiu preliminar Datas oficiais e dias corridos desde a sanção da Lei 15.211 (17/09/2025), 2025 e 2026
| Data | Fato | Dias desde a sanção |
|---|---|---|
| 17/09/2025 | Lei 15.211 é sancionada | 0 |
| 25/02/2026 | Lei 15.352 fixa a data de vigência | 161 |
| 17/03/2026 | Lei passa a valer | 181 |
| 18/03/2026 | Decreto 12.880 regulamenta a lei | 182 |
| 10/06/2026 | ANPD atualiza página; orientação segue preliminar | 266 |
| 09/07/2026 | Prazo final para contribuições à consulta da ANPD | 295 |
Fonte: Lei 15.211/2025 e Lei 15.352/2026 (Planalto); Decreto 12.880/2026 (Senado Federal); página do ECA Digital na ANPD. Dias calculados pela redação. Elaboração: redação.
Quem fiscaliza e quanto pode custar
A ANPD fiscaliza a lei por designação do Decreto 12.622, assinado em 17 de setembro de 2025, no mesmo dia da lei. As punições vão de advertência até suspensão e proibição de atividades. A multa pode chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil.
Sem faturamento apurável, a multa é calculada por usuário cadastrado, de R$ 10 a R$ 1.000, com teto de R$ 50 milhões. A lei também proíbe as “loot boxes”, caixas de recompensa em jogos para esse público. São itens sorteados que o jogador compra sem saber o que vai receber. Análise publicada no Diário de Pernambuco diz que a lei também veda criar perfis de comportamento de menores para direcionar anúncios.
O que diz a ANPD: Segundo a agência, o documento “reflete a posição institucional da ANPD” e “servirá de referência para as atividades de monitoramento da Agência até a publicação de orientações definitivas, após consulta à sociedade”. Fonte: página do ECA Digital no site da ANPD, acessada em 20/10/2026.
O que isso significa
Até agora, a lei está em vigor, mas parte das regras segue em fase preliminar. A checagem de idade é o ponto mais aberto, e a orientação da ANPD seguia preliminar na última atualização da página.
O corte de 16 anos deixa o adolescente de 17 fora do vínculo obrigatório com o responsável. Até a versão definitiva, o texto preliminar segue como referência da agência. Para pais e responsáveis, a lei cria ferramentas novas, mas o acompanhamento em casa continua essencial.
Como fizemos: Conferimos a Lei 15.211/2025, a Lei 15.352/2026, os Decretos 12.622/2025 e 12.880/2026 e a página do ECA Digital no site da ANPD, atualizada em 10/06/2026, acessados em 20/10/2026. Não foi possível abrir o texto da lei no portal do Planalto durante a checagem, então vários dispositivos foram confirmados em reportagens e análises jurídicas listadas nas Fontes. Os dias da linha do tempo são corridos, contados a partir da sanção da Lei 15.211 (17/09/2025). Os dados não mostram quantas contas já foram vinculadas nem se as plataformas cumprem as regras.
Correção: A versão anterior dizia que, sem faturamento, a multa podia chegar a R$ 50 milhões por infração. O teto é de R$ 50 milhões, mas a multa é calculada por usuário cadastrado, de R$ 10 a R$ 1.000.
Fontes
- Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) — Planalto (acesso não concluído na checagem)
- Lei nº 15.352/2026 — Planalto (acesso não concluído na checagem)
- Lei 15.352 fixa vigência do ECA Digital e transforma a ANPD em agência — Teletime
- Decreto nº 12.622/2025 — Câmara dos Deputados
- Decreto nº 12.880/2026 — Senado Federal (acesso em 20/10/2026)
- Decreto nº 12.880/2026, art. 25 — LegJur (acesso em 20/10/2026)
- Novas regras para proteger crianças e adolescentes começam a valer hoje — A Crítica (acesso em 20/10/2026)
- ECA Digital entra em vigor em 17 de março de 2026 — Machado Meyer (acesso em 20/10/2026)
- Publicidade voltada a crianças no ambiente digital brasileiro — Diário de Pernambuco (acesso em 20/10/2026)
- ECA Digital — ANPD (acesso em 20/10/2026)
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), art. 2º — Planalto (acesso não concluído na checagem)
