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Lei de Acesso obriga governo a responder em 20 dias, com exceções

Pedido ao governo deve ter resposta em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10. Sigilo e dados pessoais são os limites previstos na lei para o acesso.

Servidores da extinta Controladoria-Geral da União fazem ato diante do prédio do órgão, em Brasília
Servidores da extinta CGU fazem ato em Brasília, em 30 de maio de 2016.Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil / Wikimedia Commons (CC BY 3.0 BR)

Qualquer interessado pode pedir dados ao governo federal, sem dizer por que quer saber. A regra está na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011), chamada aqui de LAI. Ela fixa prazos curtos e obriga o órgão a explicar por escrito qualquer recusa.

Como fazer o pedido

O pedido deve trazer a identificação de quem pede e a informação desejada, por “qualquer meio legítimo” (artigo 10). O Decreto 7.724, de 2012, que regulamenta a lei, proíbe exigir os motivos do pedido. Pedidos genéricos e desproporcionais podem ser recusados.

Desde 30 de junho de 2026, a Controladoria-Geral da União (CGU) mantém a plataforma Informa.BR, que usa inteligência artificial para buscar dados no governo e registrar pedidos da LAI. Segundo a Agência Gov, de 8 de julho, os pedidos já passaram a ser registrados ali, com login na conta gov.br. Os órgãos federais, porém, ainda analisam e respondem pelo Fala.BR, e a migração completa será anunciada depois.

Prazo e recursos

Quando a informação não está disponível na hora, o órgão tem “prazo não superior a 20 (vinte) dias” (artigo 11). Nesse prazo, ele deve marcar a consulta, recusar com as razões ou dizer que não tem o dado e para onde encaminhou o pedido. Com “justificativa expressa”, o prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias.

Se o pedido for negado, cabe recurso à autoridade superior, em 10 dias a contar da ciência da recusa (artigo 15). No Executivo federal, o caso pode ir à CGU (artigo 16). Se a CGU negar, cabe recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (artigo 16, §3º).

O que pode ser negado

O sigilo é o primeiro motivo. A lei permite classificar informações cuja divulgação possa “pôr em risco a defesa e a soberania nacionais” (artigo 23). O prazo de sigilo é de 25 anos para a ultrassecreta, 15 para a secreta e 5 para a reservada (artigo 24, §1º).

Dados pessoais são o segundo motivo. Informações sobre intimidade, vida privada, honra e imagem têm acesso restrito por até 100 anos, mesmo sem classificação de sigilo (artigo 31). Terceiros só acessam com previsão legal ou consentimento expresso da pessoa.

Mesmo assim, a recusa precisa ter fundamento. Se a negativa de um documento sigiloso não indicar quem o classificou, o caso pode ir à CGU (artigo 16, inciso II).

Os números mais recentes

Em março de 2021, o governo federal chegou a 1 milhão de pedidos. Segundo a CGU, citada pelo Poder360, 99,98% dos pedidos foram respondidos no prazo, e o tempo médio de resposta em 2020 foi de 12 dias. São os dados mais recentes que conseguimos verificar, e eles não mostram quantas recusas foram revertidas em recurso.

O que diz a CGU: Segundo a Agência Brasil, de 30 de junho de 2026, a CGU criou e gerencia o Informa.BR, e o Fala.BR segue como canal oficial das manifestações de ouvidoria. A redação não enviou perguntas à CGU antes desta publicação.

O que fica em aberto

Não há data para a migração completa dos pedidos ao Informa.BR. Até lá, um pedido pode ser registrado em um sistema e respondido em outro. Por isso, vale guardar o número do protocolo e o canal indicado pelo órgão.

A lei dá prazos, instâncias de recurso e uma lista de exceções. O cidadão e o jornalista podem usar esse caminho para cobrar uma resposta. Os números de 2021 não mostram se o prazo é cumprido hoje na mesma proporção.

Como fizemos: Lemos a Lei 12.527/2011 e o Decreto 7.724/2012 no site do Planalto, em 27/10/2026. O lançamento do Informa.BR vem da Agência Brasil (30/06/2026), e a mudança dos pedidos, da Agência Gov (08/07/2026). Os números de pedidos e de prazo vêm do Poder360, de 11/03/2021, com dados da CGU de 2020. Não conseguimos ler o painel de dados da CGU nem localizar a página oficial do Informa.BR. As duas notícias não coincidem sobre quando a mudança começou. Não fizemos cálculos próprios.

Fontes