Imprensa

Direito de resposta na TV: pedido em 24 horas, decisão em 72

Na eleição, o pedido de resposta é contado em horas e o TSE decide em até 72; no segundo turno, o Plenário julga pedidos sobre presidente.

Ministros do Tribunal Superior Eleitoral sentados à mesa do plenário, com bandeira do Brasil ao fundo
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, durante sessão de agosto de 2025 (foto de arquivo).Foto: Alejandro Zambrana / Secom / TSE / Wikimedia Commons (domínio público)

Na sexta-feira (23), a TV Globo marcou um novo debate entre Lula e Flávio Bolsonaro, a partir das 21h20, logo após o Jornal Nacional. Se um candidato se sentir ofendido durante a transmissão, o prazo para pedir direito de resposta é contado em horas. A reportagem do Congresso em Foco de 19 de outubro não confirma a presença dos dois.

O direito de resposta dá espaço a quem foi atingido por uma ofensa. Na eleição, ele segue o artigo 58 da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições. Podem pedir candidato, partido ou coligação, a partir da escolha de candidatos em convenção. A lei cobre afirmações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente falsas.

Quanto tempo para pedir

O prazo depende do meio. Na TV e no rádio, no horário eleitoral gratuito, são 24 horas. Na programação normal das emissoras, são 48 horas. Na imprensa escrita, 72 horas. Na internet, o pedido vale enquanto o conteúdo estiver no ar ou até 72 horas depois de retirado.

Pedido sobre ofensa na TV tem 24 horas; na imprensa escrita, 72

Prazos em horas para pedir e para decidir, em propaganda e programação eleitoral

Meio Prazo para pedir Prazo para decidir
Horário eleitoral gratuito (TV e rádio) 24 horas 72 horas
Programação normal de rádio e TV 48 horas 72 horas
Imprensa escrita 72 horas 72 horas
Internet Enquanto estiver no ar, ou até 72 horas após a retirada 72 horas

Fonte: art. 58 da Lei 9.504/1997, conforme reportagens e resumos de fontes jurídicas. Elaboração: redação.

Quando o pedido chega, a Justiça Eleitoral notifica quem divulgou a ofensa. Essa parte tem 24 horas para responder. A decisão deve sair em até 72 horas do pedido, segundo o próprio artigo 58.

Essa regra é diferente da Lei 13.188/2015, que trata do direito de resposta fora da eleição. Lá, os prazos são em dias, como explicamos em nossa reportagem de 4 de setembro.

Como funciona no segundo turno

Para presidente e vice, a Portaria TSE 678, de 7 de outubro de 2026, manda o Plenário do tribunal julgar o mérito dos pedidos até 25 de outubro. A regra de julgamento individual por relator, prevista na Resolução 23.608/2019, não se aplica a esses casos.

E dentro do debate? Nas fontes consultadas, não encontramos regra do TSE sobre resposta durante um debate. Esses formatos costumam estar no regulamento da emissora e em acordos com as campanhas. Não lemos esses documentos.

O caso de 1º de outubro mostra como decisões do tribunal já afetam o formato de debates. Flávio Bolsonaro anunciou que não iria ao debate da Globo daquele dia e falou em “censura imposta ao evento pelo TSE”. Segundo o Congresso em Foco, uma decisão da ministra Estela Aranha impediu a emissora de mostrar com destaque a cadeira vazia de Lula. Também proibiu candidatos de fazer perguntas diretas a ele na ausência.

O que diz o TSE: Segundo a portaria de 7 de outubro, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, o mérito dos pedidos sobre presidente e vice será julgado pelo Plenário até 25 de outubro. A informação vem de reportagens sobre a portaria; o texto não abriu na verificação automatizada.

O que fica em aberto

Com prazos de 24 e 72 horas, o pedido precisa ser feito quase na hora. A Justiça Eleitoral terá de decidir em poucos dias, e não há regra pública sobre réplica no palco. Antes de sexta-feira, vale ler o regulamento da emissora, se ele for divulgado.

Como fizemos: Usamos reportagens publicadas em 1º e 19 de outubro de 2026, acessadas em 21 de outubro de 2026, além de reportagens sobre a Portaria 678/2026. O texto do artigo 58 e as páginas do TSE não abriram na verificação automatizada, então os prazos foram conferidos em resumos de fontes jurídicas e do tribunal. Não fizemos cálculos próprios.

Fontes