Direito de resposta na TV: pedido em 24 horas, decisão em 72
Na eleição, o pedido de resposta é contado em horas e o TSE decide em até 72; no segundo turno, o Plenário julga pedidos sobre presidente.

Na sexta-feira (23), a TV Globo marcou um novo debate entre Lula e Flávio Bolsonaro, a partir das 21h20, logo após o Jornal Nacional. Se um candidato se sentir ofendido durante a transmissão, o prazo para pedir direito de resposta é contado em horas. A reportagem do Congresso em Foco de 19 de outubro não confirma a presença dos dois.
O direito de resposta dá espaço a quem foi atingido por uma ofensa. Na eleição, ele segue o artigo 58 da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições. Podem pedir candidato, partido ou coligação, a partir da escolha de candidatos em convenção. A lei cobre afirmações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente falsas.
Quanto tempo para pedir
O prazo depende do meio. Na TV e no rádio, no horário eleitoral gratuito, são 24 horas. Na programação normal das emissoras, são 48 horas. Na imprensa escrita, 72 horas. Na internet, o pedido vale enquanto o conteúdo estiver no ar ou até 72 horas depois de retirado.
Pedido sobre ofensa na TV tem 24 horas; na imprensa escrita, 72
Prazos em horas para pedir e para decidir, em propaganda e programação eleitoral
| Meio | Prazo para pedir | Prazo para decidir |
|---|---|---|
| Horário eleitoral gratuito (TV e rádio) | 24 horas | 72 horas |
| Programação normal de rádio e TV | 48 horas | 72 horas |
| Imprensa escrita | 72 horas | 72 horas |
| Internet | Enquanto estiver no ar, ou até 72 horas após a retirada | 72 horas |
Fonte: art. 58 da Lei 9.504/1997, conforme reportagens e resumos de fontes jurídicas. Elaboração: redação.
Quando o pedido chega, a Justiça Eleitoral notifica quem divulgou a ofensa. Essa parte tem 24 horas para responder. A decisão deve sair em até 72 horas do pedido, segundo o próprio artigo 58.
Essa regra é diferente da Lei 13.188/2015, que trata do direito de resposta fora da eleição. Lá, os prazos são em dias, como explicamos em nossa reportagem de 4 de setembro.
Como funciona no segundo turno
Para presidente e vice, a Portaria TSE 678, de 7 de outubro de 2026, manda o Plenário do tribunal julgar o mérito dos pedidos até 25 de outubro. A regra de julgamento individual por relator, prevista na Resolução 23.608/2019, não se aplica a esses casos.
E dentro do debate? Nas fontes consultadas, não encontramos regra do TSE sobre resposta durante um debate. Esses formatos costumam estar no regulamento da emissora e em acordos com as campanhas. Não lemos esses documentos.
O caso de 1º de outubro mostra como decisões do tribunal já afetam o formato de debates. Flávio Bolsonaro anunciou que não iria ao debate da Globo daquele dia e falou em “censura imposta ao evento pelo TSE”. Segundo o Congresso em Foco, uma decisão da ministra Estela Aranha impediu a emissora de mostrar com destaque a cadeira vazia de Lula. Também proibiu candidatos de fazer perguntas diretas a ele na ausência.
O que diz o TSE: Segundo a portaria de 7 de outubro, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, o mérito dos pedidos sobre presidente e vice será julgado pelo Plenário até 25 de outubro. A informação vem de reportagens sobre a portaria; o texto não abriu na verificação automatizada.
O que fica em aberto
Com prazos de 24 e 72 horas, o pedido precisa ser feito quase na hora. A Justiça Eleitoral terá de decidir em poucos dias, e não há regra pública sobre réplica no palco. Antes de sexta-feira, vale ler o regulamento da emissora, se ele for divulgado.
Como fizemos: Usamos reportagens publicadas em 1º e 19 de outubro de 2026, acessadas em 21 de outubro de 2026, além de reportagens sobre a Portaria 678/2026. O texto do artigo 58 e as páginas do TSE não abriram na verificação automatizada, então os prazos foram conferidos em resumos de fontes jurídicas e do tribunal. Não fizemos cálculos próprios.
Fontes
- Veja quando e onde será o próximo debate entre Lula e Flávio — Congresso em Foco
- Flávio Bolsonaro desiste de debate da Globo e acusa TSE de censura — Congresso em Foco
- Lei 9.504/1997, art. 58 — Planalto (texto não lido na verificação automatizada)
- Portaria TSE nº 678, de 7 de outubro de 2026 — TSE (página não lida na verificação automatizada)
- Plenário do TSE julgará diretamente pedidos de direito de resposta no 2º turno presidencial — TSE (página não lida na verificação automatizada)
- Direito de resposta na propaganda eleitoral — TSE, Temas Selecionados (página não lida na verificação automatizada)
