Expressão

TSE mantém remoção de posts de Boulos e Gleisi contra Flávio

Por unanimidade, o TSE manteve em 20 de outubro a retirada de posts que atribuíam crimes a Flávio; para a corte, faltou respaldo fático mínimo.

Ministros de toga em pé no plenário do Tribunal Superior Eleitoral, com a bandeira do Brasil ao fundo
Ministros no plenário do TSE, em Brasília, na posse de Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques, em agosto de 2025 (foto de arquivo).Foto: Luiz Roberto / TSE / Wikimedia Commons (domínio público)

Na terça-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por unanimidade a ordem para tirar do ar posts que associavam o senador Flávio Bolsonaro (PL) a crimes. Segundo a Revista Oeste, entre eles estava a rachadinha, o desvio de parte dos salários de assessores. Os posts tinham de sair do ar em 24 horas.

A decisão referendou a liminar, uma ordem provisória, concedida pela relatora, ministra Estela Aranha. O pedido foi do Diretório Nacional do Partido Liberal (PL) contra Guilherme Boulos, Gleisi Hoffmann, Lindbergh Farias, Rogério Correia e responsáveis por perfis nas redes. A decisão também proíbe republicar o mesmo material ou conteúdo substancialmente idêntico, segundo o Poder360.

O que diziam os posts

Segundo a Revista Oeste, os textos ligavam Flávio à Operação Unha e Carne, da Polícia Federal (PF), à lavagem de dinheiro, à rachadinha e a milícias. O Poder360 não menciona a rachadinha e cita um dos textos: “vive cercado de escândalos, homenageou o miliciano, apoiou, é acusado de lavagem de dinheiro com o Comando”. A defesa do senador diz que ele “não é investigado, citado ou mencionado” na operação.

O que está documentado sobre a rachadinha

Em 19 de outubro de 2020, o Ministério Público do Rio (MPRJ) apresentou denúncia contra Flávio, Fabrício Queiroz e outras 15 pessoas. As acusações foram organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita.

Em maio de 2022, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) rejeitou a denúncia. A desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo disse que a acusação “se escorou em elementos de informação que posteriormente foram reconhecidos que foram obtidos de forma ilícita pelo STJ”. Os relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que embasavam o caso foram anulados.

Ou seja, Flávio foi denunciado, mas o caso nunca foi julgado. Anular provas não equivale a declarar inocência. O MP, segundo a Reuters, não descarta retomar as investigações.

O caso da rachadinha foi denunciado, rejeitado e nunca julgado Marcos processuais do caso no Rio de Janeiro, de 2020 a 2022

Data O que aconteceu Situação do caso
19/10/2020 MPRJ apresenta denúncia contra Flávio, Queiroz e outras 15 pessoas Denunciado
Maio/2022 Órgão Especial do TJ-RJ rejeita a denúncia Nunca julgado

Fonte: Jovem Pan (2020) e Reuters, publicada pelo InfoMoney (2022). Elaboração: redação.

Onde passa a linha

Ser denunciado é um fato verificável. Afirmar que alguém praticou o crime, como se houvesse condenação, é outra coisa. Segundo o Poder360, o ministro Floriano de Azevedo Marques classificou o conteúdo como descontextualizado e, em alguns casos, incompatível com os fatos, “tangenciando imputações caluniosas”. Calúnia é atribuir falsamente a alguém um crime.

A regra de 13 de outubro

Na sessão de 13 de outubro, o TSE decidiu por unanimidade que um trecho ilícito pode levar à remoção de toda a publicação. O caso tratava de carrosséis, em que várias imagens têm o mesmo endereço e são tratadas como uma só publicação. O relator foi o ministro André Mendonça, segundo o Congresso em Foco.

O que diz o TSE: Ao acompanhar “integralmente” a relatora, o ministro Floriano de Azevedo Marques afirmou que as publicações extrapolam o debate político legítimo e atribuem condutas criminosas sem respaldo fático mínimo, segundo o relato do Poder360 (20/10/2026). Os demais ministros acompanharam a relatora sem falas registradas.

O que fica em aberto

As reportagens consultadas não trazem o texto integral da decisão nem o mérito final da ação. O caso da rachadinha segue sem julgamento. O TSE decidiu sobre a forma da crítica, não sobre a culpa de ninguém. Com a campanha até 25 de outubro, o critério é claro: críticas podem ser duras, mas acusações criminais precisam de base factual.

Como fizemos: Usamos reportagens do Poder360 (20/10/2026), da Revista Oeste (21/10/2026) e do Congresso em Foco (14/10/2026), além do Jovem Pan (04/11/2020) e da Reuters, publicada pelo InfoMoney (17/05/2022), todas acessadas em 21/10/2026. A página do TSE sobre a decisão não abriu na verificação, por isso os fatos da decisão vêm da imprensa. Não fizemos cálculos. Os textos dos posts são citados como aparecem nas reportagens, sem a íntegra da decisão.

Fontes