Direitos

Presos sem condenação definitiva podem votar no 2º turno de 2026

Presos provisórios e adolescentes internados podem votar no 2º turno, desde que habilitados; condenados em definitivo, não.

Homem de camisa cinza carrega caixa de papelão marcada como urna eletrônica, diante de uma parede vermelha, com pessoas de camisas amarelas ao fundo
Urna eletrônica sendo levada de uma seção eleitoral no Gama (DF), no segundo turno de 30 de outubro de 2022. Foto de arquivo, sem relação com presídios.Foto: Pedro França / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

No domingo (25), presos sem condenação definitiva podem votar no segundo turno, desde que estejam habilitados pela Justiça Eleitoral. Quem tem condenação criminal transitada em julgado perde o direito de voto enquanto durarem os efeitos da condenação.

A regra está no artigo 15, inciso III, da Constituição. Transitada em julgado quer dizer que não cabe mais recurso. Antes disso, a pessoa é presumida inocente e mantém o direito de votar.

Ninguém é considerado culpado antes do trânsito em julgado, diz o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição. Esse é o princípio da presunção de inocência. Outra reportagem do site explica o conceito de trânsito em julgado.

Quem vota e quem perde o voto

O preso provisório, ou seja, quem ainda não foi condenado em definitivo, vota se tiver título regularizado. Ele também precisa ter pedido a transferência temporária, que permite votar na unidade onde está preso, dentro do prazo. O prazo terminou em maio, segundo a Agência Senado. A transferência vale para os dois turnos, diz o SBT News.

Adolescentes internados em unidades socioeducativas também podem votar, se cumprirem os mesmos requisitos. Entre 16 e 17 anos, o voto é facultativo, pela Constituição.

Condenação ainda passível de recurso não tira o voto. Segundo o SBT News, os direitos políticos só são suspensos depois do trânsito em julgado, e não por decisão de primeira ou segunda instância.

Como funcionam as seções especiais

As seções especiais são urnas instaladas dentro de presídios e unidades socioeducativas. Cada uma precisa de pelo menos 20 eleitores aptos, segundo o SBT News e a Viva. A conta pode incluir policiais penais, servidores e mesários, o cidadão que trabalha na mesa de votação, quando transferem o título para votar no mesmo local.

A regra vem da Resolução nº 23.751 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 26 de fevereiro de 2026.

Quantos votam e o que muda em 2027

No primeiro turno, houve 243 seções em unidades prisionais e socioeducativas, em 24 unidades da federação. Os eleitores aptos somaram 12.814. Desses, 11.190 tiveram voto válido para presidente, com participação acima de 87%. Os números são do balanço do TSE, segundo a Viva.

Em 2022, eram quase 13 mil presos aptos, e só 3% votaram, segundo a Agência Brasil. A fonte cita relatório da Defensoria Pública da União (DPU). Os entraves citados foram poucas seções e documentação incompleta.

Na nossa conta, os 12.814 aptos equivalem a cerca de 6% dos presos provisórios. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contou 200,4 mil presos provisórios em abril de 2026, segundo a Agência Brasil. A comparação é aproximada, porque o número de aptos inclui adolescentes.

A Lei 15.358, de 2026, conhecida como Lei Antifacção, foi sancionada em março. Ela proibia o alistamento e o voto de presos, inclusive dos provisórios, segundo a Agência Senado e o Poder360. Em 23 de abril, o TSE decidiu que a regra não vale para 2026. O relator foi o ministro Antonio Carlos Ferreira, e a decisão foi unânime, segundo o Conjur.

A base é o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição. Ele impede que uma lei que muda o processo eleitoral valha para a eleição que ocorra até um ano depois de entrar em vigor.

O que diz o TSE: Segundo a Agência Senado, a Corte entendeu que a determinação da Lei Antifacção viola o princípio da anualidade eleitoral. O texto integral da decisão não abriu na checagem, e a posição vem da reportagem.

O que fica em aberto

Segundo a Agência Senado, a proibição deve valer a partir de 2027, salvo decisão em contrário do Supremo Tribunal Federal (STF). Há ações no STF que questionam partes da norma.

O tema toca a presunção de inocência. Sem condenação definitiva, o preso provisório mantém o direito de voto.

No domingo, a regra prática é objetiva. Quem já tinha título regularizado e pediu a transferência no prazo pode votar na seção do local onde está. Quem não pediu a tempo não vota nesta eleição.

Como fizemos: Usamos reportagens de Conjur (25/4/2026), Agência Senado (11/9/2026), Poder360 (19/9/2026), Agência Brasil (28/4/2026), SBT News (19/10/2026) e Viva (21/10/2026), acessadas em 24 de outubro de 2026. O balanço de 243 seções, 12.814 aptos e 11.190 votos válidos é da Viva, que cita o TSE. O site do TSE bloqueou o acesso na checagem, então esses números não foram conferidos no balanço original. O Poder360 contou 14.959 aptos e 11.679 comparecimentos no primeiro turno, em outra base, e não usamos esse número. A proporção de cerca de 6% é cálculo nosso: 12.814 dividido por 200,4 mil. Não lemos a íntegra da resolução nem da lei, e os trechos vêm das reportagens citadas.

Fontes