Celular e óculos inteligentes ficam fora da cabine, mesmo desligados
Onde houver 2º turno, em 25 de outubro, celular e óculos inteligentes ficam com a mesa. Quem se recusar a entregar o aparelho não pode votar.

No domingo, 25 de outubro, onde houver segundo turno, o eleitor não pode levar celular, câmera ou óculos inteligentes para dentro da cabine de votação. A regra vale mesmo com o aparelho desligado. Quem chegar com um deles deve entregá-lo à mesa receptora antes de votar.
A proibição não é nova. A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) já impede o uso de celular, máquina fotográfica e filmadora na cabine. O parágrafo único do artigo 91-A diz: “Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação.”
Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi além. A Resolução 23.751/2026, sobre os atos gerais do processo eleitoral, proíbe levar à cabine qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Segundo as reportagens sobre a norma, isso alcança aparelhos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor, direta ou indiretamente.
O que entra na lista
As reportagens citam celulares, câmeras, filmadoras, relógios e pulseiras conectados, microcâmeras e óculos com câmera ou microfone. Em setembro, o TSE citou os óculos inteligentes pelo nome, segundo o Diário do Pará. Alguns modelos acendem uma luz quando gravam, mas uma advogada ouvida pela mesma reportagem considera isso insuficiente.
O que acontece na seção
Antes de entrar na cabine, o eleitor desliga o aparelho e o deixa no local indicado pela mesa receptora, formada pelos mesários. A mesa guarda o aparelho enquanto a pessoa vota. Quem se recusar a entregá-lo não pode votar naquele momento, e a ocorrência vai para a ata.
Os mesários não precisam revistar ninguém. A advogada Ludmila Filizola, ouvida pelo Diário do Pará, afirma que eles não devem pedir senhas nem mexer no aparelho. Suspeita concreta de gravação deve ser comunicada à autoridade competente.
O que pode levar
Dentro da seção, o eleitor pode levar o celular para apresentar o e-Título, o título de eleitor em formato digital. Segundo a Fast Company Brasil, o aparelho pode ir até a seção, mas não até a cabine.
Também é permitido levar uma cola em papel com os números dos candidatos. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Carlos Eduardo Contar, disse: “É permitido levar uma cola, uma anotação com os números daqueles em que se pretende votar.”
Por que o sigilo importa
Segundo o Midiamax, a regra existe para proteger o sigilo do voto e dificultar a compra de votos e a exigência de prova da escolha. A Constituição prevê o voto secreto (artigo 14). Sem sigilo, quem paga pelo voto pode cobrar a prova de que foi atendido.
Os casos mostram o risco. Em 2024, em Ourilândia do Norte (PA), eleitores foram orientados a gravar o voto com óculos espião ou dois celulares, segundo o Ministério Público Federal (MPF). Eles recebiam R$ 200 para votar em um vereador. Uma mesária percebeu o equipamento e chamou a polícia, segundo O Povo. Em primeira instância, a Justiça Eleitoral cassou o diploma do vereador, segundo o MPF.
No primeiro turno, em 4 de outubro, o candidato Romeu Zema (Novo) entrou na cabine com celular, segundo a Poder360. Ele disse que ninguém o orientou a deixar o aparelho do lado de fora, e que não fotografou nada. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Carlos Henrique Perpétuo Braga, disse que os fatos serão apurados e que o uso do celular na cabine é irregular.
A violação do sigilo do voto é crime, com pena de até dois anos de detenção, segundo o artigo 312 do Código Eleitoral.
O que diz o TSE: segundo a Fast Company Brasil, o tribunal afirma que “qualquer aparelho capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna deve ficar fora da cabine”. O site do TSE não abriu durante a apuração desta reportagem.
O que fica em aberto
O caso do candidato Zema segue no TRE-MG. Não localizamos decisão até a publicação desta reportagem. O sigilo também protege o eleitor contra pressão no trabalho, tema que o Jornal Liberdade já explicou em outra reportagem sobre assédio eleitoral.
Para o eleitor, a regra cabe em uma frase: o aparelho fica com a mesa, e a cabine serve só para o voto.
Como fizemos: Usamos reportagens de Midiamax (1/10/2026), Diário do Pará (2/10/2026), Convergência Digital (29/9/2026), Acrítica (30/9/2026), Fast Company Brasil (4/10/2026), Poder360 (4/10/2026), SBT News (4/10/2026), Canaltech (4/6/2026), O Povo (21/10/2024) e uma nota do MPF (25/6/2025), acessadas em 24 de outubro de 2026. Os sites do TSE e do Planalto não abriram durante a apuração, por isso os textos da Resolução 23.751/2026, da Lei 9.504/1997 e do artigo 14 da Constituição vêm do que as reportagens transcrevem. Não encontramos norma específica para o 2º turno. Não fizemos cálculos com números.
Fontes
- Midiamax — o que pode e o que não pode no dia da votação, conforme o TSE (1/10/2026) (acesso em 24/10/2026)
- Diário do Pará — óculos inteligentes na cabine de votação (2/10/2026) (acesso em 24/10/2026)
- Fast Company Brasil — óculos inteligentes e a cabine de votação (4/10/2026) (acesso em 24/10/2026)
- Canaltech — por que não pode usar óculos inteligentes na cabine de votação (4/6/2026) (acesso em 24/10/2026)
- Convergência Digital — TSE proíbe óculos inteligentes na cabine de votação (29/9/2026) (acesso em 24/10/2026)
- Acrítica — TRE-MS sobre cola de papel e celular na cabine (30/9/2026) (acesso em 24/10/2026)
- Poder360 — TRE-MG vai apurar uso de celular por Zema na urna (4/10/2026) (acesso em 24/10/2026)
- SBT News — que horas começa e termina a votação no segundo turno (4/10/2026) (acesso em 24/10/2026)
- O Povo — eleitores usam óculos-espião para comprovar voto vendido no Pará (21/10/2024) (acesso em 24/10/2026)
- MPF no Pará — MP Eleitoral quer manter cassação de vereador que fez eleitores filmarem urna (25/6/2025) (acesso em 24/10/2026)
- Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado — Wikimedia Commons (acesso em 24/10/2026)
