Direitos

Celular e óculos inteligentes ficam fora da cabine, mesmo desligados

Onde houver 2º turno, em 25 de outubro, celular e óculos inteligentes ficam com a mesa. Quem se recusar a entregar o aparelho não pode votar.

Cabine de votação de papelão branco com a inscrição Justiça Eleitoral e o brasão da República, sobre uma mesa escolar, diante de um quadro verde
Cabine de votação em uma escola de Guaraciaba do Norte (CE), nas eleições municipais de 15 de novembro de 2020. Foto de arquivo.Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

No domingo, 25 de outubro, onde houver segundo turno, o eleitor não pode levar celular, câmera ou óculos inteligentes para dentro da cabine de votação. A regra vale mesmo com o aparelho desligado. Quem chegar com um deles deve entregá-lo à mesa receptora antes de votar.

A proibição não é nova. A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) já impede o uso de celular, máquina fotográfica e filmadora na cabine. O parágrafo único do artigo 91-A diz: “Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação.”

Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi além. A Resolução 23.751/2026, sobre os atos gerais do processo eleitoral, proíbe levar à cabine qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Segundo as reportagens sobre a norma, isso alcança aparelhos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor, direta ou indiretamente.

O que entra na lista

As reportagens citam celulares, câmeras, filmadoras, relógios e pulseiras conectados, microcâmeras e óculos com câmera ou microfone. Em setembro, o TSE citou os óculos inteligentes pelo nome, segundo o Diário do Pará. Alguns modelos acendem uma luz quando gravam, mas uma advogada ouvida pela mesma reportagem considera isso insuficiente.

O que acontece na seção

Antes de entrar na cabine, o eleitor desliga o aparelho e o deixa no local indicado pela mesa receptora, formada pelos mesários. A mesa guarda o aparelho enquanto a pessoa vota. Quem se recusar a entregá-lo não pode votar naquele momento, e a ocorrência vai para a ata.

Os mesários não precisam revistar ninguém. A advogada Ludmila Filizola, ouvida pelo Diário do Pará, afirma que eles não devem pedir senhas nem mexer no aparelho. Suspeita concreta de gravação deve ser comunicada à autoridade competente.

O que pode levar

Dentro da seção, o eleitor pode levar o celular para apresentar o e-Título, o título de eleitor em formato digital. Segundo a Fast Company Brasil, o aparelho pode ir até a seção, mas não até a cabine.

Também é permitido levar uma cola em papel com os números dos candidatos. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Carlos Eduardo Contar, disse: “É permitido levar uma cola, uma anotação com os números daqueles em que se pretende votar.”

Por que o sigilo importa

Segundo o Midiamax, a regra existe para proteger o sigilo do voto e dificultar a compra de votos e a exigência de prova da escolha. A Constituição prevê o voto secreto (artigo 14). Sem sigilo, quem paga pelo voto pode cobrar a prova de que foi atendido.

Os casos mostram o risco. Em 2024, em Ourilândia do Norte (PA), eleitores foram orientados a gravar o voto com óculos espião ou dois celulares, segundo o Ministério Público Federal (MPF). Eles recebiam R$ 200 para votar em um vereador. Uma mesária percebeu o equipamento e chamou a polícia, segundo O Povo. Em primeira instância, a Justiça Eleitoral cassou o diploma do vereador, segundo o MPF.

No primeiro turno, em 4 de outubro, o candidato Romeu Zema (Novo) entrou na cabine com celular, segundo a Poder360. Ele disse que ninguém o orientou a deixar o aparelho do lado de fora, e que não fotografou nada. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Carlos Henrique Perpétuo Braga, disse que os fatos serão apurados e que o uso do celular na cabine é irregular.

A violação do sigilo do voto é crime, com pena de até dois anos de detenção, segundo o artigo 312 do Código Eleitoral.

O que diz o TSE: segundo a Fast Company Brasil, o tribunal afirma que “qualquer aparelho capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna deve ficar fora da cabine”. O site do TSE não abriu durante a apuração desta reportagem.

O que fica em aberto

O caso do candidato Zema segue no TRE-MG. Não localizamos decisão até a publicação desta reportagem. O sigilo também protege o eleitor contra pressão no trabalho, tema que o Jornal Liberdade já explicou em outra reportagem sobre assédio eleitoral.

Para o eleitor, a regra cabe em uma frase: o aparelho fica com a mesa, e a cabine serve só para o voto.

Como fizemos: Usamos reportagens de Midiamax (1/10/2026), Diário do Pará (2/10/2026), Convergência Digital (29/9/2026), Acrítica (30/9/2026), Fast Company Brasil (4/10/2026), Poder360 (4/10/2026), SBT News (4/10/2026), Canaltech (4/6/2026), O Povo (21/10/2024) e uma nota do MPF (25/6/2025), acessadas em 24 de outubro de 2026. Os sites do TSE e do Planalto não abriram durante a apuração, por isso os textos da Resolução 23.751/2026, da Lei 9.504/1997 e do artigo 14 da Constituição vêm do que as reportagens transcrevem. Não encontramos norma específica para o 2º turno. Não fizemos cálculos com números.

Fontes