Devido processo

Lei de 2024 deixou a saidinha só para presos que estudam

Desde 2024, presos do semiaberto só saem para estudar, e quem foi condenado por crime hediondo ou violento não tem direito à saída.

Fachada do Congresso Nacional em Brasília, com a cúpula do Senado à esquerda, o plenário da Câmara à direita e céu azul
Fachada do Congresso Nacional, em Brasília, onde o Congresso aprovou a lei que restringiu a saída temporária de presos.Foto: Leonardo Sá / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Desde 11 de abril de 2024, a saidinha, nome popular da saída temporária de presos, está bem mais restrita. A Lei 14.843, de 2024, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Hoje, a saída só serve para quem estuda.

Em 28 de maio de 2024, o Congresso derrubou o veto do presidente Lula que mantinha a visita à família. A Câmara votou 314 a 126, e o Senado, 52 a 11, segundo a CNN Brasil. Com isso, a proibição voltou a valer.

Quem pode sair hoje

A saída temporária é uma autorização para o preso deixar a unidade por tempo limitado, sem vigilância direta. Ela está na Lei de Execução Penal (LEP), que regula a pena depois da condenação.

Só tem direito quem cumpre pena no regime semiaberto. Nesse regime, o preso fica em unidade com menos vigilância e pode sair com autorização da Justiça. Quem está no regime fechado não pode pedir a saída.

A lei também exclui quem cumpre pena por crime hediondo, categoria de crimes graves definida pela Lei 8.072, de 1990. Exclui ainda quem foi condenado por crime com violência ou grave ameaça contra pessoa, segundo o texto citado pelo Dizer o Direito.

Regras para conceder a saída

O juiz da execução decide por ato motivado e exige bom comportamento. O preso também precisa cumprir parte da pena: 1/6 se for condenado primário, ou 1/4 se for reincidente. Essas regras estão no artigo 123 da LEP, segundo o Jus.

Cada saída dura até 7 dias e pode ser renovada por mais 4 vezes no ano. Cometer crime doloso, isto é, com intenção, revoga o benefício automaticamente, segundo o Jus. A lei manteve a tornozeleira eletrônica e o exame criminológico para progressão de regime, segundo a Agência Câmara.

Saída temporária: quem pode pedir hoje Regras em vigor desde a derrubada do veto, em 28 de maio de 2024

Situação Regra atual
Visita à família Não cabe mais
Estudo em curso profissionalizante, ensino médio ou superior Permitida, no semiaberto
Regime fechado Não cabe
Crime hediondo, ou com violência ou grave ameaça Não cabe
Condenado primário Mínimo de 1/6 da pena
Condenado reincidente Mínimo de 1/4 da pena

Fonte: Lei 14.843/2024, conforme Agência Câmara, CNN Brasil, Dizer o Direito e Jus. Elaboração: redação.

Quem já estava preso ainda depende do STF

A dúvida central é se a lei vale para quem cometeu o crime antes de 2024. Em maio de 2024, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu a favor de um preso de Minas Gerais. Ele entendeu que a lei não pode retroagir para prejudicar quem cometeu o crime antes dela. A decisão vale só para esse caso.

Em março de 2025, o STF reconheceu a repercussão geral do tema, chamado Tema 1381. Essa decisão, quando sair, vale para todos os tribunais do país. O caso veio de Santa Catarina, onde o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) limitou a lei aos crimes cometidos depois dela. Segundo o STF, o ministro Barroso citou cerca de 480 casos semelhantes no TJ-SC.

A lei também é questionada no STF por entidades de advogados e defensores públicos, além do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Em 30 de julho de 2024, a Advocacia do Senado afirmou que “não há dúvidas da constitucionalidade” da lei. Não localizamos julgamento de mérito até esta data.

Os números do não retorno

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisou dados de 2021 a 2023 em relatório de julho de 2024. Em 2023, dos 86.858 beneficiados por saídas temporárias, 3.635 não voltaram ao sistema. Isso dá uma taxa de 4,2%. Em 2021, a taxa foi de 3,9%.

Esses números se referem ao sistema anterior à lei e não medem o efeito da nova regra. Mesmo assim, o CNJ concluiu que o fim das saídas não tem amparo em evidências.

O que diz o Ministério da Justiça: em 2024, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que proibir visitas a familiares de presos do semiaberto atentava contra valores fundamentais, segundo a Agência Câmara. Não consultamos o ministério para este texto, e a posição é de 2024.

O que fica em aberto

O STF deve decidir se a lei vale para quem já cumpria pena e se ela é constitucional. Na campanha, o tema voltou ao debate. Em 21 de outubro, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Bellizze, suspendeu em caráter liminar uma propaganda de rádio de Flávio Bolsonaro sobre o assunto. O plenário do TSE ainda vai analisar o caso.

Como fizemos: Usamos o texto da Lei 14.843/2024 e da LEP como reproduzido em reportagens e análises jurídicas, porque o site do Planalto não abriu durante a apuração. Os dados são do CNJ, de 2021 a 2023, acessados em 24 de outubro de 2026. A taxa de 4,2% é nosso cálculo (3.635 dividido por 86.858), assim como os cerca de 83 mil que retornaram (86.858 menos 3.635). Não localizamos decisão de mérito do STF nem tese fixada no Tema 1381 até esta data.

Fontes