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Dino manda PF apurar financiamento externo e algoritmos

A decisão separa as apurações da ADPF 1178 e inclui recursos estrangeiros, anúncios, terras raras e manipulação de plataformas.

Flávio Dino fala a jornalistas diante de microfones e celulares no Senado
Flávio Dino concede entrevista no Senado, em Brasília, em 30 de novembro de 2023.Foto: Pedro França / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (27) que a Polícia Federal (PF) investigue possível interferência estrangeira nas eleições. A apuração alcança financiamento de campanha e manipulação de algoritmos, os sistemas que organizam a distribuição de conteúdo.

A decisão não declara que houve crime. Ela organiza cinco linhas de investigação, que vão da origem de recursos ao interesse de agentes estrangeiros em minerais brasileiros. Os trabalhos serão conduzidos separadamente, sob supervisão do STF.

Cinco frentes de apuração

Dino decidiu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178. Esse tipo de ação serve para evitar o descumprimento de direitos básicos previstos na Constituição. O caso foi apresentado pelo Instituto Brasileiro de Mineração e trata da soberania nacional.

O PT apresentou pedido sobre interferência eleitoral nesse processo. Dino identificou convergência com representação do candidato Renan Santos e do partido Missão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As apurações sairão da ADPF porque podem envolver integrantes do Congresso.

A decisão distribui a investigação em cinco frentes Linhas definidas pelo ministro Flávio Dino em 27 de outubro de 2026

Frente O que a PF deve esclarecer
Financiamento Tratativas e eventuais vantagens ligadas à campanha
Publicidade Pagadores, origem do dinheiro e participação de agentes no Brasil
Minerais Possível relação entre apoio eleitoral e interesse em terras raras
Contatos Participantes e finalidade de encontros com empresários brasileiros
Plataformas Assimetrias dolosas e manipulações de algoritmos

Fonte: decisão na ADPF 1178 e Supremo Tribunal Federal. Elaboração: redação.

Recursos, anúncios e minerais

Uma das frentes examina tratativas entre representantes da Rockbridge Network e os empresários Tallis Gomes e Pedro Sang. A suspeita relatada na decisão envolve recursos para a campanha de Flávio Bolsonaro. Esses fatos ainda precisam ser comprovados pela investigação.

Outra frente trata de anúncios pagos por perfis no exterior. Eles divulgavam previsões da plataforma de apostas Polymarket favoráveis a Flávio, em português e para o público brasileiro. A PF deve identificar quem contratou e pagou essas publicações.

Dino também pediu apuração sobre uma possível oferta de exploração de terras raras em troca de interferência eleitoral. Terras raras são minerais usados em equipamentos de alta tecnologia. Pela Constituição, os recursos minerais pertencem à União.

Em nota à Agência Brasil, Tallis Gomes negou exercer função na Rockbridge Network ou participar de campanha presidencial. Ele disse não ter arrecadado, doado ou intermediado recursos políticos. Também informou ter adotado medidas judiciais contra Renan Santos.

O papel das plataformas

A decisão cita alertas do Conselho de Supervisão da Meta e de especialistas da Organização das Nações Unidas (ONU). Eles relataram restrições temporárias de contas e diferenças de alcance entre campanhas. Os documentos apontam riscos, mas não provam manipulação intencional.

A Meta negou direcionamento político em resposta anterior à Agência Brasil. A empresa afirmou que incidentes técnicos podem ocorrer e que corrige erros identificados. A investigação pedida por Dino deve verificar se houve conduta dolosa, isto é, intencional.

O que diz a Meta: A empresa afirma que suas plataformas não dão tratamento preferencial a posições políticas. Também diz cumprir a legislação eleitoral brasileira e corrigir erros rapidamente, em posição publicada pela Agência Brasil em 22 de outubro.

O que vem a seguir

A decisão transforma relatos dispersos em uma pauta investigativa com cinco objetivos. O ponto central é verificar documentos, pagamentos, contratos e registros técnicos. Até lá, financiamento irregular e manipulação deliberada permanecem como hipóteses.

A PF deverá conduzir procedimentos próprios e manter o STF informado. A apuração também terá de separar falhas técnicas de eventuais ações intencionais. Para a soberania eleitoral, essa diferença determina se cabe correção de sistemas ou responsabilização criminal.

Como fizemos: Lemos a decisão da ADPF 1178, a nota do STF e a cobertura da Agência Brasil, acessadas em 27/10/2026. Reorganizamos as cinco linhas investigativas em uma tabela, sem acrescentar fatos ou cálculos. Os alertas da ONU e do Conselho de Supervisão não demonstram, por si, crime ou intenção.

Fontes