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Liberdade econômica depende das prefeituras, e poucas cidades criaram regras próprias

Sete anos após a Lei 13.874, só 187 dos 5.568 municípios tinham lista própria de atividades dispensadas de alvará em 2023.

Este texto pertence ao caderno Comentário. A análise é de quem assina e não representa necessariamente a posição do Jornal Liberdade.

Balcão de atendimento com computadores, onde uma pessoa, vista de costas, é atendida ao lado de um cartaz da Junta Comercial do Rio Grande do Sul
Atendimento ao público em repartição de Porto Alegre ligada à Sala do Empreendedor e ao setor de emissão de alvarás da prefeitura, em foto de fevereiro de 2019, divulgada na mudança de endereço desses serviços (foto de arquivo).Foto: Ricardo Giusti / PMPA / Wikimedia Commons (uso livre com crédito)

No domingo (20), a Lei 13.874/2019, a Lei de Liberdade Econômica, completou sete anos. Ela prometeu ao pequeno empreendedor duas coisas valiosas. A primeira é trabalhar sem pedir licença quando a atividade é de baixo risco. A segunda é não ficar refém do silêncio do governo.

Minha tese é que essas promessas valem pouco enquanto as prefeituras não as adotarem. É no balcão municipal que se pede o alvará, a licença que autoriza um negócio a funcionar. Os números do próprio governo federal mostram que poucas cidades fizeram essa parte.

O artigo 3º, inciso I, garante o direito de exercer atividade de baixo risco sem “quaisquer atos públicos de liberação”. O inciso IX cria a aprovação tácita: se o órgão não responde no prazo máximo que ele mesmo informou, o pedido vale como aprovado. A fiscalização vem depois, de ofício ou por denúncia (art. 3º, §2º).

A decisão fica com a prefeitura

A lista nacional de atividades de baixo risco só vale “na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal específica” (art. 3º, §1º). Ou seja, o município pode escrever a própria lista, mais curta ou mais longa. A aprovação tácita é ainda mais frágil: pelo artigo 1º, §5º, ela não se aplica a estados e municípios, salvo em dois casos.

Há ainda um passo burocrático: a lei exige que o estado ou o município comunique a regra local ao governo federal (art. 3º, §1º, III). O cadastro nacional de dispensas usa exclusivamente essas informações, segundo o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI). O desenho foi intencional, e a Constituição ajuda a explicá-lo: ela dá aos municípios o poder de “legislar sobre assuntos de interesse local” (art. 30, I). A tabela abaixo resume as três regras.

Três regras decidem quem manda na abertura de um pequeno negócio Dispositivos da Lei 13.874/2019, em vigor desde setembro de 2019

Regra O que a lei determina Quem decide
Atividade de baixo risco (art. 3º, I) Dispensa atos de liberação se usar só imóvel próprio ou cedido Estado ou município, com lista própria (art. 3º, §1º)
Aprovação tácita (art. 3º, IX e art. 1º, §5º) O silêncio do órgão vira aprovação Estado ou município, ao aderir, ou lei federal
Lista nacional (art. 3º, §1º) Vale na falta de lista estadual ou municipal Governo federal, com 300 atividades

Fonte: Lei 13.874/2019; DREI; número de atividades da lista nacional segundo Contabeis (3/8/2023). Elaboração: redação.

Estados aderiram mais que municípios

Os dados do DREI mostram onde a promessa emperra. Em agosto de 2023, 16 estados tinham enviado normas próprias ao sistema federal. Já 187 municípios, em 19 estados, tinham listas próprias. Ou seja, a adesão local foi a exceção, e não a regra.

Proporcionalmente, a diferença é grande: das 27 unidades da federação, 16 tinham regra própria, ou 59%. Dos 5.568 municípios existentes em 2023, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 187 tinham lista, ou 3,4%. A tabela mostra as duas proporções. Os dados são de 2023, e sem contagem mais recente não dá para medir o avanço desde então.

Só 3,4% dos municípios tinham lista própria, contra 59% das unidades da federação Entes com regra própria no sistema federal de dispensas, agosto de 2023

Ente Com regra própria Total Percentual
Unidades da federação (estados e DF) 16 27 59%
Municípios 187 5.568 3,4%

Fonte: DREI, divulgado pela Contabeis em 3/8/2023; IBGE, contagem de municípios de 2023. Cálculo próprio: redação.

Quem espera pelo alvará

Pense em quem quer abrir um pequeno negócio em casa. Para essa pessoa, a lei federal é uma boa notícia distante. O que decide sua vida é o decreto da cidade onde mora. Quem muda de cidade precisa conferir outra regra, porque a mesma atividade pode dispensar alvará numa e exigi-lo na vizinha.

Cada mês de espera por um alvará é um mês sem faturar, mas com contas a pagar. Para uma grande empresa, é um custo. Para quem começa com pouco dinheiro, pode ser o fim do plano. A própria lei manda interpretar as normas “em favor da liberdade econômica” (art. 1º, §2º).

O que diz o DREI: Segundo o departamento, cada estado e cada município define quais atividades são dispensadas de alvará, e a lista federal vale quando um deles não define a sua. Nas páginas consultadas, o órgão não comenta a baixa adesão dos municípios. Fonte: Dispensa de alvará e licenças, gov.br, acesso em 20/10/2026.

O que isso significa

A autonomia municipal é legítima, e eu não proponho tirá-la. Proponho usá-la a favor de quem trabalha. Cada Câmara Municipal pode aprovar uma lista ampla de baixo risco e aderir à aprovação tácita com prazos curtos.

Também pode cobrar da prefeitura a comunicação ao sistema nacional. Nas eleições municipais de 2028, vale perguntar aos candidatos se farão isso. O que os dados mostram é que a escolha cabe a cada cidade, e a maioria delas não tinha lista própria em 2023.

Como fizemos: Lemos a Lei 13.874/2019 no portal do Senado Federal, o artigo 30 da Constituição em documentos de câmaras municipais, e a página do DREI sobre dispensas de alvará, acessados em 20 de outubro de 2026. Os números de adesão são do DREI, divulgados em agosto de 2023 e reproduzidos pela imprensa especializada; não conseguimos abrir os relatórios trimestrais mais recentes do órgão. A proporção de unidades da federação (16 de 27) e de municípios (187 de 5.568, contagem do IBGE para 2023) é cálculo nosso. Os dados não mostram quantos municípios aplicam de fato a aprovação tácita nem a situação atual, e não há valores em reais, por isso não houve correção pela inflação.

Fontes