Direitos

Microdados do Censo 2022 abertos só até os estados; detalhe exige cadastro

O acesso público vai só até o estado, e áreas menores exigem login, termo assinado ou sala segura no IBGE.

Marcio Pochmann, presidente do IBGE, sentado à mesa de reunião, com as mãos unidas, em sala com bandeira do Brasil ao fundo
O presidente do IBGE, Marcio Pochmann, em reunião no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, em Brasília, em fevereiro de 2024 (foto de arquivo).Foto: Rodrigo Cabral / MCTI / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Desde 31 de agosto, os microdados da amostra do Censo 2022 têm três níveis de acesso. A versão aberta a qualquer pessoa desce apenas até o nível dos estados. Na prática, quem não é pesquisador ou gestor fica sem os dados de áreas menores que o estado.

Na quinta-feira (24), a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) publicou a nota de um fórum de entidades. A nota chama a restrição de “inadequada e excessiva”.

Microdados são as respostas de cada questionário, sem nome nem endereço. O caso opõe a privacidade de quem respondeu ao Censo ao acesso à informação pública. A divulgação estava prevista para dezembro de 2025 e atrasou por questões de segurança, confirmou o diretor de Pesquisas, Gustavo Junger. O temor era que a inteligência artificial permitisse identificar quem respondeu a cada questionário.

O que o IBGE mudou

O nível público pode ser baixado por qualquer pessoa no site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sem cadastro. O nível controlado, para pesquisadores e gestores, exige login no gov.br e um termo de compromisso assinado digitalmente; cada usuário recebe um arquivo rastreável. O nível restrito funciona numa sala segura do IBGE, com acesso presencial. A tabela abaixo resume as diferenças.

Quanto mais detalhe, mais barreiras para chegar aos dados Três níveis de acesso à amostra do Censo 2022, a partir de 31/08/2026

Nível Quem acessa e como Menor recorte geográfico
Público Qualquer pessoa, no site do IBGE, sem cadastro Unidade da Federação (estado)
Controlado Pesquisadores e gestores; login no gov.br e termo assinado Área de ponderação
Restrito Projeto de pesquisa; acesso presencial em sala segura; dados não saem da sala Não informado nas fontes consultadas

Fonte: Agência Brasil (31/08/2026); Abraji (nota de 11/09/2026, publicada em 24/09/2026). Área de ponderação é um recorte territorial menor que o estado. Elaboração: redação.

As críticas do fórum

O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas reúne mais de 30 pessoas e entidades. Na nota de 11 de setembro, ele reconhece que proteger a privacidade dos entrevistados é necessário. Mas vê na medida “um retrocesso injustificado”, segundo a Abraji.

O fórum lembra que os Censos de 2000 e 2010 não tinham essa limitação. Ele afirma também que o IBGE não demonstrou que a reidentificação seria possível por meios razoáveis. Segundo a Agência Brasil, o instituto afirma que os arquivos não trazem identificadores diretos e passam por tratamentos de proteção estatística.

Outra crítica é a exigência de informar a finalidade do uso. A Lei de Acesso à Informação (LAI), de 2011, proíbe “quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público” (art. 10, § 3º). Para o grupo, a regra também deixa de fora pesquisadores independentes e jornalistas, que não estão ligados a instituições de pesquisa.

As três normas no centro do debate

O IBGE se apoia na Lei 5.534, de 1968, que garante o sigilo estatístico, e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de 2018. O fórum também diz que o IBGE não publicou o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), que avalia os riscos do uso dos dados. Segundo o fórum, a falta desse relatório contraria orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A lei do sigilo é de 1968; a lei de acesso, de 2011, veta exigir motivos Normas citadas no debate, por ano de publicação

Norma Ano Ponto central para o caso
Lei 5.534 1968 Obriga a prestar informações ao IBGE e garante o sigilo delas
LAI (Lei 12.527) 2011 Veda exigir os motivos de pedidos de informação de interesse público
LGPD (Lei 13.709) 2018 Regras para dados pessoais, incluindo dados anonimizados

Fonte: Planalto (Leis 5.534/1968, 12.527/2011 e 13.709/2018); nota da Abraji. Elaboração: redação.

Entre as normas listadas, a lei de 1968 é 43 anos mais antiga que a LAI. Esse cálculo é nosso, feito a partir das datas das normas. Para o fórum, a adequação à LGPD foi feita de forma equivocada e reduziu a transparência. Segundo a nota, algo parecido já ocorreu com os microdados educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em 2022.

O que diz o IBGE: Segundo a Agência Brasil, o presidente, Marcio Pochmann, disse que a inteligência artificial e a ciência de dados “colocaram em xeque a forma tradicional” de divulgar microdados. Pelo termo de compromisso, os usuários “não podem utilizar os microdados com intuito de reidentificar pessoas”, explicou Cimar Azeredo, do Comitê Técnico de Qualidade.

O que isso significa

O conflito é real. O sigilo estatístico protege quem abre a porta ao recenseador e responde a perguntas sobre a própria vida. O acesso amplo permite conferir e usar dados pagos com dinheiro público.

Os dados e as normas consultados mostram que o acesso público vai só até o estado, e o detalhe menor exige cadastro, termo ou sala. A questão em aberto é se existe uma forma menos restritiva de proteger os entrevistados. A nota pede ao IBGE que reveja as medidas, de preferência com a ANPD, e publique qualquer RIPD que tenha feito.

Como fizemos: Usamos a reportagem da Agência Brasil sobre a divulgação de 31/08/2026 e a nota da Abraji, de 11/09/2026, publicada em 24/09/2026, ambas acessadas em 20/10/2026. As datas e os textos da Lei 5.534/1968, da LAI e da LGPD, e o nome oficial da ANPD, foram conferidos em buscas, porque o acesso aos sites oficiais falhou na checagem. Os 43 anos entre a lei de 1968 e a LAI são um cálculo nosso, feito com as datas das normas. Não há valores em dinheiro, então não houve correção pela inflação, e os dados não mostram quantos pedidos foram feitos nem como as regras funcionam na prática.

Correção: uma versão anterior deste texto chamava a ANPD de “Agência Nacional de Proteção de Dados”. O nome correto é Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Fontes